Qualificando as operadoras dos planos de saúde de gananciosas, o ministro da Saúde, Humberto Costa, tem declarado que irá às últimas consequências para impedir que elas reajustem em 85%, como desejam, os contratos anteriores a 1999. E segunda-feira, em Curitiba, reafirmou aquele propósito e que não descarta a possibilidade de intervenção caso seja confirmada aquela abusiva pretensão. ''Poderemos até tirá-las do mercado'', garantiu. De fato, as operadoras não podem impor aumento superior a 11,75%, que é o índice fixado pela Agência Nacional de Saúde, e ademais, como realça o ministro, porque não houve inflação anual superior a tal índice. Indo das palavras à ação, o Ministério e a Agência já preparam proposição a ser enviada ao Congresso, visando esclarecer mal-entendidos. No Paraná, o Procon ingressou com ações civis públicas contra duas operadoras que aplicaram reajustes de mensalidades de 81,60% e 47,10%, respectivamente. A lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que introduziu alterações em todos os planos de saúde, criou questionamentos quanto à sua incidência automática aos contratos já existentes. A partir daí o próprio Ministério da Saúde veio orientando os usuários a que se adequassem aos planos. Ocorre que as operadoras valeram-se da oportunidade e elevaram as mensalidades em níveis absurdos. Estudiosos do assunto asseguram que a adaptação é uma faculdade do cliente, garantindo-lhe o direito de firmar um aditamento ao contrato, anterior à lei, a fim de adequar o plano. Afirmam que essa adequação, em quase todos os casos, é recomendada, pois amplia as áreas de cobertura e introduz atendimentos novos. Mas ocorreu a imposição de aumentos indevidos, e contra isso cabe ao usuário recorrer à Justiça, assim como para garantia da adaptação ou mesmo da manutenção do plano e das condições anteriores, sem alteração do valor da mensalidade. A lei assegura proteção ao usuário, e os planos de saúde e os hospitais têm o dever da assistência. Esses estudiosos alertam que, se o filiado ao plano optar pela migração (um novo contrato), deverá pesquisar as condições das diferentes operadoras, porque há grande concorrência entre elas. Afirmam que é lícita a correção monetária, após decorrido um ano da vigência do contrato, mas muitas operadoras passaram a cobrar índice ilegal, porque acima da lei e da inflação. Pode-se mover ações coletivas. Liminares já foram concedidas, contra abusos. O usuário está assegurado por lei garantidora, e isso poderá levar os planos de saúde a concientizar-se de que será melhor dominar a gula e cumprir as normas legais.

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