Recentemente, os leitores da Folha têm sido bembardeados com reportagens acerca de fatos criminógenos envolvendo pessoas da chamada ''classe alta'', inclusive alguns executivos de certa empresa pública paranaense.
Tem havido também alguns questionamentos acerca da lisura dos profissionais do direito que advogam em favor desses acusados, no sentido de exercerem, dentro da vida pública municipal, cargos de relevo.
O casuísmo não importa. Importante e sintomático é a forma de abordagem de importante questão, que tem vínculos com os primórdios da Justiça, da liberdade e da democracia.
O advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de seu mister, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado não pode recusar-se ao patrocínio de causa, tendo em vista apenas as condições pessoais do cliente. É dever do Estado propiciar, a todo acusado, a mais ampla defesa, com acesso aos meios e recursos necessários.
Estas não são apenas palavras sem sentido. Na prática querem significar que o advogado jamais pode sofrer qualquer tipo de pressão, coação, crítica ou coisa que o valha por estar defendendo este ou aquele cliente.
Num Estado democrático de direito as pessoas, qualquer delas, submetidas a um processo judicial, têm direito à melhor defesa possível, e, por isso mesmo, seus defensores não devem sofrer qualquer tipo de consequência, por exercerem com galhardia e competência o seu ofício.
Portanto, a par da necessária e indispensável ''limpeza'', que em toda sociedade organizada deve ser perene, não devemos nos desviar do caminho da ética, da liberdade e da Justiça, fazendo com que, exatamente aqueles que contribuem para o crescimento e amadurecimento da sociedade, sejam os prejudicados.
MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA é advogado criminalista em Londrina

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