De promessa em promessa, a democracia vai morrendo. Em 1994, durante a campanha eleitoral, Jaime Lerner prometeu gestão democrática nas escolas públicas estaduais, com eleições diretas para diretores. Em 2000, no acordo que terminou a greve de professores e funcionários, o governo prometeu um processo de escolha democrático. Em dia 6 de abril de 2001, o mesmo governo prometeu encaminhar o projeto de eleições diretas nas escolas à APP-Sindicato, até dia 6 de maio, e para a Assembléia Legislativa, até 30 de maio. Resultado: nem uma coisa nem outra. A secretária da Educação Alcyone Saliba divulgou no ‘‘Jornal da Secretaria de Educação’’ que o projeto já estava sendo encaminhado ao Legislativo. Também não cumpriu. Em vez disto, solicitou ao governador que baixasse o Decreto 4.313 impondo as regras para a escolha dos diretores.
Professores e funcionários têm desde agosto do ano passado uma proposta que foi apresentada à Assembléia e já teria sido votada se não fosse a manobra da bancada governista, que evitou quórum em 20 de junho. O governo teve medo de expor sua proposta ao livre debate no Legislativo e contrapô-la ao projeto dos educadores, mesmo contando com a maioria dos deputados.
Já no segundo artigo do decreto o governo mostra sua face autoritária. Exclui a eleição nos estabelecimentos com até 160 alunos, escolas agrícolas e as que ofertam cursos exclusivamente profissionalizantes. De quebra exclui o Colégio Estadual do Paraná, com o argumento de que é órgão de Regime Especial. Que regime especial é esse se os professores e funcionários têm os mesmos salários dos demais, seguem as mesmas orientações definidas pela Secretaria da Educação? Qual o critério que justifica uma escola pequena não poder eleger seus diretores? E as de ensino agrícola? Na visão de Lerner e Alcyone, a democracia só serve em alguns lugares, e outros não?
O artigo terceiro do decreto é um primor de ‘‘reserva de domínio’’. Dá à secretária e aos políticos governistas a garantia de indicar os nomes que melhor lhes aprouver e a segurança de eliminar os ‘‘indesejáveis’’, sob a desculpa de não haver o candidato sido aprovado na ‘‘prova de conhecimentos gerais’’ em que eles definem o conteúdo e controlam os critérios de aprovação e reprovação. Seria menos vergonhoso se Alcyone admitisse que quer somente permitir diretores submissos e que não questionem sua política de desmanche da escola pública.
O artigo quinto estabelece que o candidato não pode ter ‘‘recebido punição em nenhuma instância ou tribunal’’. É uma flagrante ilegalidade esta condenação perpétua. Se alguém foi condenado e já pagou sua pena, não pode ser punido eternamente. Não pode estar excluído para sempre da possibilidade de convivência e participação social em pé de igualdade com os demais cidadãos. A comunidade é quem deve decidir se alguém que já teve alguma punição tem ou não condições para ser o condutor da escola. Quem sabe se sua condenação não foi justamente por defender a escola pública e a comunidade? Afinal, se a ordem é desmontar a escola pública, quem a defende passa a ser criminoso.
O artigo oitavo determina que para ser designado o candidato deverá assinar um termo de compromisso perante a Seed. Defendemos que o candidato escolhido pela comunidade deve assumir compromisso com a comunidade. Tudo mais é uma inversão nos princípios que pautam a democracia. Justamente hoje, quando sabemos que as diretrizes que norteiam a Secretaria da Educação são ditadas pelo Banco Mundial, assinar tal compromisso é trair a educação pública e equivaleria ao candidato assinar seu próprio atestado de óbito.
Outra pérola do conceito de democracia de Lerner e Alcyone é a definição de que os núcleos também votam. Os demais votantes votam uma vez só. Os funcionários dos núcleos votam tantas vezes quantas escolas realizarem o processo na região. Assegurar o voto marcado em favor do governo é um descalabro.
O artigo oitavo aponta: ‘‘Durante o exercício da função, o diretor será avaliado periodicamente através de procedimentos e parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Educação, podendo ser afastado se não alcançar parâmetros mínimos estabelecidos por essa avaliação.’’ Na verdade, o mandato de três anos estabelecido no caput do artigo é uma falácia, pois o diretor será avaliado ‘‘periodicamente’’ (quando convier ao governo) e, portanto, poderá ser ‘‘afastado’’ a qualquer momento. É mais uma espada sobre a cabeça do diretor para garantir fidelidade ao projeto neoliberal.
O artigo 10 é um primor de construção democrática. O diretor que tirar licença de qualquer natureza por mais de 30 dias, perde seu mandato. A Seed designará outro. De que serve então o vice-diretor se não pode assumir?
A farsa da eleição não termina aqui. O artigo 11 diz que nos estabelecimentos onde a votação for considerado inválida, por qualquer motivo, a secretaria poderá designar o diretor. Haja democracia! É justo que a Seed estabeleça critérios para considerar inválido um processo de votação; mas definir como critério qualquer motivo, é uma inovação na história dos arbítrios.
O parágrafo único do artigo 12 apenas aperta mais o garrote em torno de nossos pescoços. O diretor que não cumprir o Termo de Compromisso também poderá ser afastado por um período determinado ou definitivamente.
E mais: eleição sem campanha? Mas como os pais, alunos, professores e comunidade saberão as propostas? Além das assembléias, qualquer processo eleitoral com um mínimo de transparência e liberdade não pode impedir que os candidatos busquem a melhor forma de contato com seus eleitores.
Não pode pairar dúvida de que este processo de seleção de diretores está irremediavelmente contaminado e tem vida curta. Participar dele é dar-lhe fôlego e legitimidade que não tem. Democracia e ensino de qualidade são faces de uma mesma moeda. Não há como querer uma renegando a outra.
- ROMEU GOMES DE MIRANDA é professor da rede pública estadual de ensino em Curitiba e presidente da APP-Sindicato

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