A falta que a lei faz
A falta que a lei faz
Maria Lucia Victor Barbosa
Quando no sábado passado, no meu artigo Lula e o MST foi publicado neste Espaço Aberto, não poderia imaginar que desta feita uma grata surpresa emergeria do esforço disciplinado que empreendo todas as semanas no sentido de expressar pensamentos. A surpresa apareceu dia 11 passado, na seção O Leitor Escreve, deste jornal. Ali encontrei palavras que traduziam compreensão incentivo, a mim dirigidas pelo Dr. René Ariel Dotti, jurista dos mais ilustres e brilhantes do Paraná e do Brasil, cuja autoridade é reconhecida internacionalmente, inclusive, através dos seus inúmeros livros. Sua opinião, portanto, muito me honrou. Ao mesmo tempo, diante de tal mensagem, recordei novamente a frase de Mozart: Viemos ao mundo para aprender e iluminarmos uns aos outros. Dr. René Ariel Dotti, pela sua envergadura, funciona como farol a jogar luz sobre os seus semelhantes, e lhe agradeço por iluminar as veredas que trilho pela imprensa, e por analisar que percorro rumo certo.
Estas considerações me remetem a outras reflexões. Penso no poder da palavra, no alcance e na dificuldade da comunicação, na responsabilidade inserida no ato de escrever, no porquê da aprovação de uns e da reprovação de outros sobre o que escrevemos. Sobre este último aspecto, agradeço também ao leitor Wellington Sampaio por ter me inserido de forma elogiosa na equipe da Folha, considerada por ele como um grande jornal. Mas o que torna nossas opiniões aceitas ou não?
Só poderia tentar responder a isto, levando em consideração que existem na humanidade grupos que formam comunidades mentais mais ou menos harmônicas. Nessas comunidades ou assembléias de pensamento, as pessoas se reconhecem a partir dos seus valores sociais, conceitos morais, visão de mundo e, em última instância, de suas consciências. Assim, conforme seus respectivos processos de evolução cultural, tomando-se aqui cultura no sentido mais amplo, esses indivíduos, apesar de possuírem personalidades únicas, se identificam. Só por essa razão se pode compreender porque existem no mundo, por exemplo, grupos políticos, religiosos, profissionais ou artísticos, que ultrapassando os limites de suas respectivas classes sociais e as barreiras geográficas dos seus países, alcançam a verdadeira globalização que os meios de comunicação e os avanços tecnológicos dos dias que correm apenas ajudam a respaldar. Daí a ser possível conversar em línguas diferentes, sentir a mesma música, reverenciar o mesmo sentido de Deus, de forma planetária, em que pese as peculiaridades de cada sociedade. E uma vez encontrada nossa comunidade mental, a identificação é feita, e o espaço físico é ultrapassado. Deste modo, o homem culto e de elevados princípios, encontrará seus pares aonde quer que vá. Ao mesmo tempo, o mais cruel bandido poderá ser reconhecido por seus iguais em qualquer lugar que esteja. Acrescente-se, porém, que infelizmente no atual estágio da humanidade, são as comunidades mentais estribadas na mediocridade e na ignorância que vicejam em todas as partes, enquanto as mais elevadas são restritas e de acesso difícil.
Dr. René Ariel Dotti me enviou com seu texto a uma região com a qual me identifico: o Direito. Afinal, como escreveu Luis Recaséns Siches, no seu Tratado de Sociologia, o Direito é fato social. Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade. E para melhor se entender tal afirmação, recuo no tempo e relembro John Locke no seu Ensaio sobre o Governo Civil, conforme a interpretação de Jean-Jacques Chevallier:
No estado natural, cada um é juiz em causa própria; cada um, igual ao outro, é de certo modo rei, pode achar-se tentado a observar com pouca exatidão e equidade, a ser parcial em seu proveito e no dos amigos, por interesse, amor-próprio e fraqueza; pode achar-se tentado a punir por paixão e vingança: quantas ameaças graves à conversação da liberdade; da igualdade natural, do gozo tranquilo da propriedade! Em suma nesse estado natural, à primeira vista idílico, faltam: leis estabelecidas, conhecidas, recebidas e aprovadas por meio de comum consentimento; juízes reconhecidos, imparciais, criados para determinar todas as centenas de acordo com as leis estabelecidas; enfim, um poder coativo, capaz de assegurar a execução dois juízos proferidos. Ora, tudo isso se encontra no estado social, sendo precisamente o que caracteriza tal estado. E foi para se beneficiarem de tais aperfeiçoamentos que os homens deixaram o estado primitivo.
Sobre tais palavras deveriam refletir os poderes constituídos do Estado do Paraná, quando considerarem as invasões de terras, na medida que através desses ocorridos vêm sendo cometidos verdadeiros absurdos que levam ao caos e à desestruturação do campo. Abusos de toda ordem são perpetrados por invasores acobertados pela impunidade. Eles sequestram, torturam, destroem e matam. E seu lamento é falso quando um dos seus tomba por força do desespero e da defesa do patrimônio da parte contrária. Por esses lamentáveis acontecimentos, o Paraná retrocedeu ao estado de natureza.
- MARIA LUCIA VICTOR BARBOSA é socióloga.





