A extinção da Lei de Imprensa e o fim do diploma
O fim da exigência do diploma de jornalista não dispensa a existência das faculdades de Jornalismo e nem livra os inabilitados de cursá-las, porque nenhuma empresa de comunicação contrataria alguém sem qualificação. São habilitados e qualificados profissionais graduados em Comunicação Social, opção jornalismo, ou os que tiveram registro no Ministério do Trabalho, e que, para isso conseguiram preencher uma série de exigências legais.
Não existe uma estatística sobre os novos profissionais já prontos, sem diploma, mas a estimativa é que eles são mínimos. Parece improvável que a nova ordem decidida pelo Supremo Tribunal Federal cause prejuízo aos novos formandos e aos jornalistas já em atividade.
A Lei de Imprensa foi revogada em abril último e, desde então, as normas pertinentes estão sob a alçada da Constituição, do Código Penal e do Código Civil. Esta é uma medida que precisava ser tomada porque entulhos autoritários, não retirados, persistiam nela. A Federação Nacional dos Jornalistas defende que uma legislação mínima precisa ser estabelecida agora para não permitir aberturas à censura prévia.
E impor censura à livre difusão dos fatos é algo bem do agrado dos governantes, mesmo os ditos democráticos, porque a Advocacia Geral da União, falando em nome da Presidência da República, manifestou-se pela continuidade de penas mais duras, incluindo prisão, para profissionais de imprensa condenados por crime contra a honra - algo sempre de complexa interpretação sobretudo quando envolve entes públicos. A relação entre Governo e imprensa é harmônica só aparentemente, porque os governantes bem que desejariam existir sem ela. Não foi por acaso que se criou em 67 a Lei de Imprensa nos moldes estabelecidos, e que dois anos depois a Junta Militar viria a editar decreto estabelecendo a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Não que esse requisito fosse algo condenável mas, à luz do regime, era mais um entendimento de impor limite por via da regulamentação da profissão. Certo é que a sociedade tem o direito de receber informação qualificada, da mesma forma que devem ser punidos os profissionais que, comprovadamente e de acordo com as normas constitucionais, cometam delitos.
Os jornais e demais veículos precisam de profissionais que conheçam a liberdade e os limites da expressão escrita e falada, mas não é o diploma ou a ausência dele que irão definir isso e sim a formação ética do jornalista. E isto não se aprende, necessariamente, na escola e sim no ambiente da própria Redação norteada pelo seu padrão ético e moral e pelas suas diretrizes. A dispensa do diploma gerou grande tumulto e os sindicatos da classe podem sofrer um processo de esvaziamento, mas a lei a favor das liberdades e contra os abusos permanece. Se os dias futuros gerarem complicações, ajustes deverão ser feitos por via de regulamentação.





