A exploração de trabalho infanto-juvenil - Olympio de Sá Sotto Maior Neto
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de março de 1998
Olympio de Sá Sotto Maior Neto 
São inúmeros os problemas sociais que enfrentamos, mas sobreleva, pela importância e atualidade, o da exploração do trabalho infantil, hoje internacionalmente combatida como em tempos passados combateu-se a escravidão. Dados da OIT apontam o Brasil com o maior índice de crianças e adolescentes trabalhando precocemente. Em nosso País, são dois milhões e oitocentos mil crianças e adolescentes já inseridos no mercado de trabalho. Isso significa que 18,3% da população na faixa etária de 10 a 14 anos econtram-se já economicamente ativos e dedicados ao trabalho, sendo que na Inglaterra, EUA, Japão, Espanha, Rússia e Itália este índice é nulo. Já na faixa etária de 14 a 19 anos, nós temos 57,1% ou seja, 8 milhões e 100 mil adolescentes inseridos no mercado de trabalho.
Quando analisamos estas estatísticas, pensamos logo na participação do Nordeste, região que estaria a determinar a tragédia constatada. De fato, o maior índice é o do Piauí, mas em segundo lugar está o Paraná, com 37% de crianças e adolescentes que já trabalham, ou seja 13% da população economicamente ativa do nosso Estado possuem menos de 18 anos de idade. Este é o índice do IBGE e da OIT para o ano de 1992. Estatística recente do IBGE aponta que o percentual de crianças e adolescentes paranaenses, na faixa etária de 10 a 13 anos e economicamente ativos, é de 20%, quando a média nacional está em 14%.
Não há como discutir o problema sem fazer um diagnóstico da situação familiar e social, absolutamente indispensável como base para a formulação das políticas sociais e públicas. E através dele que está identificada a existência de crianças de rua, entregues à prostituição ou ao trabalho o prematuro, é com essa análise que se vai estabelecer o perfil das famílias de onde eles são oriundos; ou seja, ele situa no tempo e no espaço a população infanto-juvenil da cada localidade.
A falsa compreensão de que o trabalho é certo e bom para as crianças está impregnada no pensamento da sociedade brasileira, não obstante, por óbvio, tal proposta seja exclusivamente dirigida aos filhos das classes empobrecidas e despossuídas. Agora, há que se atuar no sentido de convencer a sociedade e as famílias, vítimas concretas de tais situações, que não é bom para o desenvolvimento de uma criança o trabalho antes do tempo, seja pelo aspecto físico, psíquico ou principalmente, educacional, pois enquanto está trabalhando ele deixa de adquirir - ou adquire mal - os conhecimentos necessários para formá-la cidadão de melhor categoria, isso sem contar com os riscos das atividades insalubres e perigosas.
É fundamental destacar esse ponto porque, como não é difícil de constatar, a regra geral encaminha as crianças do trabalho precoce para o futuro de integrar o contingente dos cerca de 22 milhões de indigentes que existem no país. Ou seja, os que hoje são vítimas de desemprego e dos subempregos - ou mesmo do salário mínimo aviltante - com toda certeza são aqueles que iniciaram as atividades laborais por volta dos dez anos de idade e não possuem agora a qualificação necessária para disputar uma vaga no mercado de trabalho, que se torna, sabemos, cada vez mais selvagem e competitivo.
Enfrentar tal situação, portanto, surge como emergencial e impostergável, carecendo estabelecer mecanismos políticos e jurídicos eficazes, além da participação, integrada, de segmentos da sociedade civil e governamentais.
Ressaltem-se algumas ações possíveis; a) investir contra a evasão escolar, garantindo-se não só o direito de acesso mas, principalmente, de permanência no sistema escolar, contando com a participação do Conselho Tutelar e da Justiça da Infância e Juventude para tal propósito; b) conscientização popular no sentido de que o trabalho de criança é proibido pela Constituição Federal e que entre a idade de 14 a 18 anos se deve buscar formação técnico-profissional, observados a frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades; c) instituição de programas do da espécie de renda mínima, de auxílio a famílias carentes ou outros que garantam a subsistência da criança ou adolescente que, abandonando o trabalho, seja matriculado no sistema educacional; d) intervenção do Ministério Público, Estadual, Federal e do Trabalho, de modo a restarem cumpridos os comandos da Constituição Federal, do ECA, da legislação trabalhista e penal, observando-se que o trabalho da criança e do adolescente, de regra, contempla a prática do delito intelectual, previsto no Código Penal Brasileiro.
O ECA prevê a obrigatoriedade do poder público em implantar programas oficiais de auxílio a familiares carentes, atuando-se na promoção social da criança via promoção social da sua família que, muitas vezes, por desestruturada, necessita de atendimento prioritário através dos recursos do Estado.
Estima-se que 81% das crianças e adolescentes inseridos no mercado de trabalho não têm carteira profissional assinada, fazendo portanto parte do contingente cuja mão-de-obra é extremamente barata, além de afastado dos direitos previdenciários e trabalhistas.
É primordial que se exija, então, paralelamente aos projetos que retiram as crianças das ruas (através dos educadores sociais e não, por certo, da polícia), o incremento da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social, a implementação de programas de subsistência familiar, de renda mínima para garantir a manutenção da criança no seio da sua família, afora a ampliação da rede de escolas integrais a crianças e adolescentes, com ensino de qualidade, iniciação ao trabalho, profissionalização etc, significando projetá-lo para uma atividade laboral futura revestida de dignidade.
Dá-se ênfase à profissionalização na perspectiva de evitarem-se tarefas que não servem para iniciação em trabalho algum, que em nada auxiliam quando da inscrição do indivíduo no mercado de trabalho, como por exemplo, o menino empacotador do supermercado, carregador de pacotes nas feiras, guardião de veículos etc. Estas são propostas de profissionalização sem qualquer exigência pedagógica e que deixam de apresentar conteúdos de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada, produzindo no futuro os desempregados que buscam na criminalidade a forma de subsistência. Não é por acaso que mais de 80% dos integrantes do sistema penitenciário são pobres, foram condenados por crimes contra o patrimônio e vão permanecer nos cárceres também sem possibilidade de profissionalização, distanciados de qualquer projeto de vida futura e retornado à sociedade como cidadãos de pior categoria.
O que se mostra necessário é abrir espaço para participação de todos os segmentos da sociedade no sentido de se investir contra o trabalho infantil, sempre na perspectiva da integração dos esforços conjuntos de todos os órgãos com atuação na área.
Além da sensibilização dos membros da sociedade (que não podem aceitar, por exemplo, que na frente da sua casa trabalhe um criança como guardador de carros que o açougue vizinho tenha uma criança empregada que trabalha desde as quatro horas da madrugada; que o caminhão de bóias-frias passe repleto de crianças encaminhadas ao corte de cana ou à colheita de algodão), devemos criar canais de orientação e denúncia, onde a população se informe quanto ao direito das crianças de não trabalhar e às condições em que a lei permite o trabalho do adolescente.
Nessa diapasão, ganha relevo o papel de Promotor de Justiça. No âmbito de cada comarca, é possível e viável em, mais do que isso, é necessário e fundamental que o membro do Ministério Público atue de modo concreto, firme e permanente, no sentido de extirpar da sociedade esse mal tão grande. A Promotoria de Justiça deve ter, mais do que as portas abertas para as denúncias de trabalho infantil, a firme disposição de tomar as medidas judiciais ou extrajudiciais, que estiverem ao seu alcance e que se fizerem necessárias para a modificação da situação atual. Só assim poderemos pensar numa sociedade mais livre, fraterna e igualitária.


