O Poder Público não pode nem deve manter a Polícia Federal indefinidamente mobilizada para impedir a invasão do Parque Nacional do Iguaçu, quer seja pelo dispêndio de recursos financeiros, quer pelo considerável efetivo de homens envolvidos, necessários em outras atividades de segurança pública.
Invadir e causar danos a uma Unidade de Conservação é crime, conforme o artigo 40 da Lei no 9.605/98, com pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos. Já a multa para o causador direto (o que pratica) ou indireto (o que incita, por exemplo) varia de R$ 200 a R$ 50 mil, segundo o Decreto 3.179/99.
As Unidades de Conservação não são, como se quer fazer crer, propriedade do Ibama. Pelo contrário, são patrimônio do povo brasileiro, principalmente das futuras gerações. Todos nós somos responsáveis por manter esses remanescentes da flora e da fauna para nossos filhos, netos, bisnetos.
É muito importante que cada um se faça a pergunta: ‘‘Quem lucra e quem perde com a Estrada do Colono?’’ Será que não estamos diante de um caso típico de privatização do lucro, em que alguns poucos auferem dividendos consideráveis cobrando pedágio para utilização de uma estrada que corta um santuário natural e, do outro lado, de socialização do prejuízo, em que a grande maioria da população, principalmente nossos descendentes, perdem com a lenta e inexorável destruição do Parque Nacional do Iguaçu?
A atuação do Poder Público na defesa deste patrimônio comum pode e deve tomar outro rumo, voltando-se para a identificação e responsabilização daqueles que efetivamente militam contra a natureza, tanto diretamente, causando danos, quanto indiretamente, incitando outros a praticar as ações criminosas. A estes devem ser aplicadas as multas e as sanções penais estipuladas na lei, inclusive a prisão e a inelegibilidade, se for o caso.
Num Estado democrático de direito, num país civilizado, deve imperar a lei e através dos tribunais deve ser buscada a solução das controvérsias. O Ibama acatará as decisões da Justiça sobre a Estrada do Colono, independente de quais sejam. Certamente, a maioria dos colonos, muitos deles pioneiros e desbravadores vindos dos pampas gaúchos para empurrar a fronteira do progresso e do desenvolvimento com a força de mãos calejadas pelo trabalho, também preferem a lei e a ordem, pois são sobretudo trabalhadores e não desordeiros.
É muito importante, portanto, a reflexão sobre os interesses escusos que podem estar por trás daqueles que utilizam crianças nessas manifestações (será que os líderes trouxeram seus filhos para o local ou só os filhos dos colonos foram utilizados para servir de trincheira?) e sobre a conveniência de afrontar os princípios da lei e da ordem para que alguns poucos continuem lucrando, econômica ou politicamente, mesmo à custa da manipulação e do risco para trabalhadores honestos. São colonos, é verdade, mas não são burros!
Como resultado dessa reflexão, vai se tornar claro que já se pode retirar a maioria dos policiais do local. Basta a civilidade e o respeito à lei, características que sempre acompanharam o povo paranaense e permitiram o enorme progresso deste pedaço de Brasil.
- CURT TRENNEPOHL é procurador do Ibama, à disposição do Parque Nacional do Iguaçu

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