A dívida da Previdência - Reinhold Stephanes
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 02 de março de 1998
Reinhold Stephanes 
A filosofia oriental nos ensina, com ajuda de uma metáfora, que existem a verdade e suas diversas versões. A dívida de muitos segmentos com a Previdência Social é uma verdade incontestável. Agora, a opinião de que ela existe porque há uma tática para proteger os devedores é uma de suas versões e, sem dúvida, a mais delirante.
Na teoria levantada pelos contrários à Reforma, a Previdência Social acumulou R$ 12 bilhões em dívidas apenas durante a atual gestão. Faltou um mínimo de raciocínio matemático e profundidade na análise de informações fornecidas por nossos próprios técnicos. Esse montante corresponde a débitos acumulados há muitos anos e são conhecidos porque estão sendo cobrados judicialmente. Há débitos registrados há mais de 40 anos, constituídos inclusive de lançamentos errados e envolvendo empresas que não existem mais, faliram ou estão em concordata. Tudo isso vem sendo depurado nos últimos anos.
Há pouco mais de dois anos, preocupados com o baixo retorno da cobrança judicial, orientamos os procuradores a concentrar seus reforços nas ações de maior potencial de sucesso. Obviamente, os grandes débitos são os candidatos naturais e foram priorizados. Foi daí que nasceu a lista dos maiores devedores. Cada procurador tem hoje uma relação dessa, com a responsabilidade de não dar trégua na cobrança. Além disso, tivemos vários encontros com a Justiça Federal para identificar os principais obstáculos às execuções fiscais, modificar procedimentos da fiscalização e aperfeiçoar a própria legislação.
Até a Oposição reconhece que a nova forma de atuar da Previdência Social tem dado resultado. A arrecadação da dívida ativa (aquela que está na Justiça) passou de R$ 200 milhões em 1994 para mais de R$ 800 milhões no ano passado. E a receita previdenciária, de modo geral, cresceu acima da inflação - entre 1995 e 1997 - 25 por cento. Se compararmos 1996 e 1997, a Previdência Social teve um crescimento real de 9 por cento. O que é um resultado extraordinário, se comparado com o da massa salarial e demais tributos federais, municipais e estaduais no mesmo período.
O interesse maior da Previdência é receber os créditos e ter dinheiro em caixa para pagar os benefícios de 18 milhões de aposentados. Não há como negar que os parcelamentos têm sido muitas vezes a única forma de garantir o recebimento do débito. Além disso, os parcelamentos nunca implicam na dispensa de juros nem de correção monetária, que devem ser pagos integralmente, e estão sempre de acordo com a lei.
De fato, para aumentar a arrecadação contamos com o trabalho de fiscais e procuradores. E, nesse aspecto, concordo em tese quando afirmam que temos hoje um número insuficiente desses profissionais. Por isso, realizamos recentemente dois concursos públicos para contratação de procuradores e um para fiscal, e mais dois acontecerão este ano. No entanto, convém lembrar que quando tínhamos o dobro do número de fiscais e procuradores, a arrecadação de débitos correspondia a 10 por cento do valor atual, o que mostra que a questão não é necessariamente de quantidade de servidores. Hoje, para cada procurador na ativa, temos três aposentados e para cada fiscal, dois inativos. Já passa de 5.600 o número de fiscais aposentados, sem falar em seus pensionistas! A tendência é a situação se agravar ainda mais, por não haverá recursos para contratação de mais pessoal no futuro e essa também é uma razão para que a Reforma seja realizada.
Essa questão do quadro funcional do INSS ilustra o que a legislação previdenciária possibilita hoje. Há casos de fiscais que ingressaram no Instituto aos 43 anos e se aposentaram aos 45 anos. As brechas legais e a utilização de tempos fictícios, em alguns casos, permitem ao servidor aposentar-se até a partir dos 37 anos de idade. Em janeiro de 1996, por exemplo, no Rio Grande do Sul, quatro funcionários federais aposentaram-se legalmente com essa idade. No ano passado, a média geral foi de 50 anos para a aposentadoria proporcional, sendo que 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres.
É importante observar que, embora o valor da aposentadoria concedida no serviço público não guarde relação com a vida pregressa dos beneficiários, a questão da precocidade ainda é mais relevante. No regime do servidor público civil federal, por exemplo, tornou-se mais vantajoso estar aposentado, mais isso não significa que ele se aposente bem e sim precocemente.
Ficou claro no discurso da Oposição, o lado que escolheram. Sem dúvida, tanto os fiscais quanto os procuradores são categorias importantes - e com expressivas representações - que merecem respeito e agradecimento pelo que têm ajudado a Previdência. Aliás, eles têm sido testemunhas do quanto avançamos em termos de controle gerencial. A nós, contudo, compete zelar pelo bem-estar da maioria. Assim, a proposta da Reforma é para toda sociedade. E essa é uma atitude lógica e verdadeira.


