Congratulações ao procurador do Estado e escritor Joel Samways Neto, de Curitiba, pelo seu artigo de relevância jurídica nesta Folha de Londrina/Folha do Paraná de ontem sob o título ‘‘República dos ditadores’’. Uma modesta simbiose do editorial exarado da página A3 do jornal ‘‘O Estado de S.Paulo’’ do dia 1º, sob o título ‘‘Sessão de tortura’’; do trabalho do nosso articulista e da lembrança de minha experiência político-estudantil, poderiam resultar num artigo que eu denominaria ‘‘A ditadura tem medo do silêncio’’.
No célebre romance ‘‘O zero e o infinito’’, inspirado nos processos de Moscou dos anos 30 - a farsa judicial armada por Stalin para eliminar a velha guarda do Partido Comunista Soviético - o escritor húngaro Arthur Koestler descreve a tragédia do bolchevista Nicolas Salmanovitch Rubachov, preso, torturado, obrigado a confessar crimes que não cometera e que foi, afinal, fuzilado nos subterrâneos da Lubianka.
Os duelos dialéticos entre Rubachov e seu algoz, Gletkin, fazem ver que ele precisa se declarar culpado, pois, pela lógica da ‘‘necessidade objetiva’’, sua confissão contribuiria para a defesa da Causa - algo a que um verdadeiro revolucionário não se pode negar, mesmo pagando com sua própria vida.
Como explica o articulista, guardadas as imensas proporções de tempo, lugar, tema e personagem, encontra-se uma analogia entre os padecimentos a que o policial Gletkin submete o comissário caído em desgraça e o degradante interrogatório ao qual o economista Sérgio Bragança foi submetido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro, em especial nas mãos do senador Pedro Simon. Paralelamente, Joel Samways Neto recorda em seu artigo de uma anedota antiga em que perguntam: ‘‘Qual o melhor governo?’, e que respondem: ‘‘É a ditadura, desde que eu seja o ditador...’
O articulista lembra que a Constituição brasileira garante o silêncio e a recusa de qualquer pessoa em assinar qualquer termo de compromisso de dizer a verdade - como no caso do economista Francisco Lopes, ex-presidente do Banco Central - pois na condição de indiciado e acusado, uma pessoa não pode jurar sobre coisas que possam incriminá-lo.
Mais adiante, Samways Neto cita o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante ao advogado o direito de permanência ao lado de seu cliente, bem como o direito de pedir a palavra, pela ordem, e fazer sua defesa. Ambos, Francisco Lopes e Sérgio Bragança, foram desrespeitados pelos legisladores, que teriam a obrigação de respeitá-los, principalmente por aqueles senadores que se gabam de ter sido perseguidos pelo arbítrio da ditadura militar e que hoje se assemelham mais a torturadores da Oban (Operação Bandeirantes, dos anos da ditadura, que procurava ‘‘subversivos’’). Os agentes da Oban aplicavam choques elétricos nas vítimas impotentes, ao contrário de Gletkin, que pelo menos tinha a dignidade mórbida típica dos fanáticos.
Finalmente, a lembrança de minha experiência político-estudantil, quando meus colegas universitários de Direito e eu fomos metralhados pela Polícia da ditadura, no Largo do Ouvidor/Largo de São Francisco, na capital de São Paulo, simplesmente porque o Centro XI de Agosto, na presidência do saudoso Helio Motta, promoveu uma passeata de estudantes com os lenços vedando as bocas, numa resposta ao caudilho que dissera que qualquer manifestação de estudante, naquela tarde de novembro de 1943, teria uma repressão violenta.
Foi nessa mesma tarde que as metralhadoras da tirania ceifaram a vida do jovem estudante de Direito Silva Telles, e produziram ferimentos à bala em outros 20 participantes.
Dessas peças concluímos que a ditadura tem medo mesmo é do silêncio.
- JOSÉ AUGUSTO CORRÊA SANDRESCHI é advogado em Londrina

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