O governo brasileiro vem tentando, a longo tempo, fazer uma reforma tributária, a qual permite corrigir distorções existentes tanto do lado do contribuinte, quanto do agente de governo arrecadador e usuário dos tributos. A grande distorção existe no fato gerador, quando o tributo é declaratório e não impositivo. Em nível municipal, é o caso do ISS x IPTU, ou seja, enquanto o ISS é declarado pelo contribuinte, geralmente valor menor que o verdadeiro, o IPTU é lançado pelo Executivo Municipal sem necessidade até de fiscalização.
Em nível de governo estadual, é o caso do ICMS declarado pelo contribuinte, enquanto o IPVA é imposto pelo governo. No âmbito federal, é o caso do IPI declarado pelo empresário, diferentemente do imposto do cheque – IPMF que atualmente é a CPMF cobrada nas transações financeiras, que não é sonegada pelo contribuinte, a menos que o agente arrecadador (banco) não repasse na integralidade à Receita Federal os tributos cobrados.
Atualmente, a carga tributária no Brasil está em torno de 30% do PIB. Calcula-se o PIB próximo de R$ 1 trilhão. O montante arrecadado não é o suficiente pare cobrir as despesas ou gastos governamentais, quando explicado pelo governo.
Do lado pagador, sente-se as deficiências dos serviços prestados, além dos salários defasados dos funcionários públicos de todo o País. Neste particular, o achatamento salarial do funcionalismo público e também de algumas categorias do setor privado, cuja perda de poder aquisitivo está acima de 45%, se considerar a inflação de 87% via INPC do Plano Real até o momento, provoca indiretamente queda na arrecadação de tributos relacionados ao Imposto de Renda e aos demais impostos indiretos incorporados nos bens e serviços consumidos pela população brasileira.
Outrossim, observa-se que a política governamental de arrocho salarial para conter a inflação de demanda, na realidade passa a ser apropriação indébita no contexto social, uma vez que os impostos são corrigidos via Selic muito acima do nível de preços que está ocorrendo na economia. O aumento do combustível em mais de 50% em apenas um ano é o exemplo mais próximo de aumento de arrecadação tributária e perdas ou apropriação da renda líquida das pessoas quando no abastecimento dos veículos automotivos, bem como o aumento de tarifas de transporte – que provavelmente virá logo.
O governo federal tem informado que a cada real lançado arrecada-se apenas a metade. Portanto, quem paga corretamente, isto é, não sonega, paga proporcionalmente muito mais que aqueles que sonegam o tributo. Portanto, a base teórica da política ou reforma tributária é determinante para o sucesso no entendimento entre os agentes econômicos pagadores e receptores de tributos, na economia nacional.
Neste caso, verifica-se que existem soluções plausíveis para serem socialmente aplicadas ao que se denomina tributação geral não sonegável. No entanto, os contribuintes reclamam do uso irracional, praticado pelos governos nos seus três níveis, isto é, estadual, municipal e federal quanto ao desperdício monetário, quando das prioridades orçamentárias estabelecidas pelo corpo legislativo.
Assim sendo, de nada adiantará propor alíquotas diferenciadas para este ou aquele imposto, seletivo ou não, sem antes eliminar as distorções existentes no modelo tributário nacional.
- ISMAEL MOLOGNI é economista em Londrina

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