A discutida questão do trabalho do menor
Sempre que é publicada alguma denúncia sobre menores trabalhando, manifesta-se na seção de cartas deste Jornal uma unanimidade de opiniões favoráveis a que eles trabalhem, naturalmente ressalvando os casos de serviços pesados e incompatíveis e defendendo que, paralelamente, eles não deixem de ir à escola. São raríssimas as posições contrárias ao trabalho do menor. Logo após a publicação, quinta-feira, da denúncia de um cidadão que viu um menino de 12 anos vendendo tapetes na rua com o pai e comunicou o fato ao Conselho Tutelar, em Londrina, a reação popular mais uma vez defendeu que não havia mal no caso desse menor trabalhando.
O Estatuto do Menor e do Adolescente estabelece normas, e se elas são necessárias como forma disciplinadora e protetora, certo é que, pela amostragem, a sociedade tem condenado os rigores da lei. Cada manifestante exemplifica com sua própria adolescência, que foi do trabalho com a família desde baixa idade, e todos declaram que não foram prejudicados por isso.. Ao contrário, afirmam que foi um bem.
A questão está posta e é de difícil consenso quanto à rigorosidade. Se todos defendem que, na infância e na adolescência, a criança deve estar na escola e que o menor não pode ser submetido a trabalho pesado ou nocivo à moral e aos bons costumes, é praticamente unânime a posição de que é melhor um menor trabalhando do que eventualmente praticando ato ilícito ou mendigando nas ruas e esquinas, como é freqüente e já se tornou cena comum nas cidades.
No caso focalizado, que resultou na ação do Conselho Tutelar e na condução de pai e filho à Delegacia de Polícia (porque a atendente alegou que interrogou o pai sobre a idade do filho e ele disse que não sabia, por isso ela enquadrou essa atitude como desacato à autoridade). Detalhes como estes são irrelevantes, importando ater-se à corrente das opiniões, quase uníssona, de que se deve desde cedo ensinar ao menor as lidas do trabalho. É verdade, conforme a tendência das opiniões muitas vezes manifestadas, que ninguém se importa tanto com menores delinqüindo, ou cheirando cola, ou mendigando, mas muitos se apressam em denunciar casos de menores trabalhando.
O Estatuto proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendizes. Protegê-los é necessário, mas o trabalho leve e decente, ainda mais quando monitorado pelos pais, não é um mal. Isto é do consenso e se estriba na experiência e nos depoimentos de adultos que trabalharam na infância. Explorar o menor pelo trabalho é crime mas a maioria dos casos não é de exploração. No meio rural e na vida doméstica os menores ajudam a família desde tenra idade. Talvez seja preciso rever pontos do Estatuto e adicionar cláusulas específicas, que defendam o menor e o adolescente mas também atendam ao consenso da opinião pública, esta sempre mais sábia que o rigor de certas leis.





