A difícil arte de decrifrar o Código
A difícil arte de decrifrar o Código
Gil César Dantas Bruel
Há uma década, o Brasil foi agraciado com a promulgação da Constituição Cidadã ou Constituição Esperança, como pretenderam batizá-la alguns políticos que compuseram a Assembléia Congressual Constituinte, e ficaram mais de ano trabalhando sem chegar a conclusão alguma, para acabarem aprovando, de afogadilho, o seu miraculoso texto.
A Carta Magna, editada aparentemente sob os signos da esquerda, mas com o dedo da direita, quando lhe convinha, pretendia ser a solução de todos os problemas de nosso País.
Todos os brasileiros passariam a exercer plenamente o direito de cidadania, estariam extintos todos os privilégios, a aposentadoria especial e proporcional foi estendida a várias categorias de trabalhadores e servidores públicos, a educação e a saúde seriam atendidas prioritariamente, tudo na forma da regulamentação de mais de uma centena de dispositivos que chegaram a caducar sem que nada fosse feito.
Depois de passar pelo crivo de uma rigorosa revisão, tudo continuou como estava.
Hoje, o atual governo comemora a aprovação daquilo que chamam de reforma administrativa e previdenciária, sem a qual a estabilizaçao monetária estará em risco, segundo chegam a apregoar.
Entretanto, a reforma fiscal, que trataria inclusive de uma melhor forma de distribuição de rendas, não parece ser assunto prioritário.
Os novos Códigos que deveriam reger os direitos civil e penal já estão velhos sem que tenham entrado em vigor.
Repentinamente, surge o novo Código de Trânsito para garantir a salvação nacional. Assim como a Constituição, ele entra em vigor sem estar sequer regulamentado. As pesadas multas, e seus conflitantes dispositivos, que já estariam proporcionando cerca de 76 remendos, vão educar o pobre povo?
Já surgiu o primeiro problema: como contar a vocatio legis? 120 dias é o mesmo que quatro meses ou devem ser contados dia a dia? - a confusão foi geral? Os milhares de executores que se apressam a impor o novo Código desconhecem as normas elementares de direito!
Tornou-se necessária uma consulta ao Supremo Tribunal Federal para se esclarecer que a Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte entraria em vigor exatamente 120 dias após, a contar do dia seguinte de sua publicação, como se tratasse de questão de alta indagação!...
O Paraná se apressa orgulhosamente anuncia ser o primeiro Estado a implantar o novo Código. Mas estaria nosso Estado ou mesmo nosso País preparado para isso?
Como passar a multar quem desconhece por inteiro o teor do Código? Certamente invocarão o dispositivo secular que todos são obrigados a conhecer as leis. Mas como obrigar o povo a conhecer a lei que os seus executores não sabem nem a data exata em que deveria entrar em vigor?
Os órgãos de divulgação anunciam que quem jogar qualquer objeto de um veículo será multado - se for veículo particular, certamente será multado o proprietário, mas se o objeto for jogado por um passageiro de um coletivo? Por outro lado, como será identificado o pedestre infrator? Pela sua roupa? E o ciclista? Pela cor da sua bicicleta, desde que as placas foram abolidas?
Quem atravessar um rua fora da faixa será multado. Se Curitiba, cidade modelo, em pleno Centro Cívico não adotou faixas para pedestres, e parte de seus semáforos estão colocados antes da faixa, de modo que os pedestres não conseguem enxergar a mudança de sinal, como estarão os demais municípios brasileiros?
Se parte de nossa frota de veículos está reconhecidamente ultrapassada, e o valor de uma só multa pode superar o preço do carro ou bicicleta, sabendo-se que muitos proprietários não terão condições de pagar as multas previstas, independentemente da infração que possam ter cometido, por que não investir um pouco mais em educação não punitiva e se ajustar o Código à realidade antes de colocá-lo em vigor?
E as corriqueiras mordidas, mostradas seguidamente nos noticiários, desaparecerão com a alta das multas?
Poderíamos enumerar várias outras questões que entendemos que deveriam ser previamente estudadas, mas, nosso objetivo não é criticar a legislação de trânsito e as novas normas que estão sendo adotadas.
Apenas queremos chamar a atenção para o fato de que o novo Código está sendo bem recebido apenas por apresentar aspectos positivos extemporaneamente editadas, mas, na construção e conservação de estradas e na estrutura das cidades, para proporcionar aos condutores de veículos e pedestres, onde estão as condições mínimas para que não venham a ser considerados infratores e arbitrariamente punidos ao lado daqueles que deliberadamente desrespeitam as leis e os direitos do próximo?
Ao povo não cabe ficar decifrando códigos de novos Códigos, não regulamentados, ou à espera de pacotes editados por tecnocratas, e nem ver seu país regido por eternas Medidas Provisórias. Esperamos que os governantes cumpram a Lei Maior, que sempre estabeleceu que o ensino é obrigatório para todos!...
- GIL CÉSAR DANTAS BRUEL é magistrado aposentado e advogado especialista em Direito Administrativo e Constitucional.





