A devolução do produto de roubo
Toda ação judicial contra desmandos do Poder Público, que envolva dinheiro, só tem um final feliz quando ocorre a plena devolução do valor subtraído. Apenas a prisão, mesmo que satisfaça certos desejos populares de execrar o condenado, não é completa se o produto do roubo não retornar ao lugar de origem. Só conduzir um réu pronunciado à cadeia, pelo fato de seus bens não haverem sido sequestrados em tempo pela Justiça e acontecer a estratégia muito em voga de serem transferidos para nomes de terceiros, resultará que em dado momento o preso é solto, e assim não estará sendo cumprida a pena por inteiro, pois ele continuará com a posse e domínio do que roubou.
Dessa forma não se fez justiça, mas apenas se proporcionou um período de recolhimento ao preso, que contabilizará seus dias de repouso na cadeia e ainda à custa do Estado como uma sacrifício temporário e até cômodo, pelo que irá usufruir depois de solto. Quem conhece a crônica policial sabe que os marginais costumam fazer esse cálculo de custo-benefício. Ademais porque sempre contam com a possibilidade de serem soltos antes do tempo, ou mesmo fugir ou ter a fuga facilitada. Muito raramente se ouviu dizer que grandes ladrões do dinheiro público devolveram o que roubaram, porque os caminhos legais são cheios de desvios, e bons defensores sempre os encontram, no mais das vezes livrando o acusado das duas punições: a devolução do roubo e a cadeia.
Ontem leu-se nos jornais que a Justiça, acatando ação popular, decidiu que 16 vereadores de Londrina, do período legislativo de 93 a 96, terão de devolver R$ 157 mil de 13º salário que receberam indevidamente (os outros 5, dos 21 que compõem a Câmara Municipal, não aceitaram esse ganho extra). Como já não cabe recurso legal, a não ser o questionamento quanto aos valores, os acusados terão de pagar, e quando tal ocorrer deverá ser motivo de celebração popular, pois casos assim são raros.
Mas a sanha dos vereadores de Londrina não parou, porque os da atual legislatura também estão sendo denunciados em ação popular, que corre na 10ª Vara Civel. A ação questiona que eles estão recebendo R$ 4,5 mil mensais de honorários, quando o correto seria R$ 3,6 mil, que correspondem a 60% do ganho básico dos deputados estaduais, hoje de R$ 6 mil. Vê-se que a consciência cívica tem dificuldade de se instalar nas casas do Parlamento e na esfera da administração pública em geral. A população de Londrina, tão duramente tangida por roubalheira de gigante proporção na administração municipal passada, gostaria que fatos desse nível deixassem de acontecer e que, afinal, a moralidade pública se instaurasse.





