O projeto de lei do Senado (PLS) 193/2016, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), propõe a inclusão, entre as diretrizes e bases da educação nacional, do programa Escola sem Partido. O projeto visa eliminar a discussão ideológica no ambiente escolar, indo contra o princípio constitucional de pluralismo de ideias e sustentando que as visões ideológicas cedam lugar a uma educação básica capaz de fornecer ferramentas para o discente criar o seu próprio posicionamento político.

Na prática, o PLS 193 estabelece duas medidas: a primeira apenas estipula a fixação nas salas - de aula e dos professores - de cartazes com os "deveres do professor"; uma lista de seis itens, proibindo a promoção de opiniões e preferências ideológicas, morais, religiosas, políticas ou partidárias. O infortúnio se encontra na segunda medida, impondo que todas as secretárias de Educação devam estabelecer um canal de comunicação para receber denúncias anônimas contra professores que violarem seus deveres, sendo que estas serão encaminhadas diretamente ao Ministério Público. Retomaremos o Serviço Nacional de Informações (SNI)?

Partindo do pressuposto de que a criança vai para a escola porque a educação de sua casa é insuficiente, é fato que ela precisa conviver com outras visões de mundo, conforme bem trata a promotora federal Deborah Duprat. O choque de realidades e pensamentos diferentes é parte essencial para o processo de ensino ser mais enriquecedor do que adestrador. A contraposição de ideologias é fundamental para o debate democrático e formação cívica das pessoas: o fato de se dizer um "não" ideológico, já é uma imposição ideológica.

Diante de um jornal acadêmico de Direito, torna-se impossível não tratar do controle de constitucionalidade do tema. Todos os projetos de lei em âmbito federal e estadual propostos subtraem dolosamente o artigo 206, II e III da Constituição Federal, que aborda a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias. Quando a Constituição Federal explana, em seu artigo 205, caput, que a educação é dever do Estado e da família, não quer dizer que é dada à família o direito de interferir diretamente nos conteúdos expostos em sala, assim como não é dado ao Estado o poder de interferir na educação familiar; ambos se complementam.

Ante uma bancada conservadora em nosso Congresso Nacional, o projeto "Escola sem Partido" é uma das propostas que aderem à agenda conservadora do Legislativo nacional, sem que sequer tenham se dado o trabalho de convidar um professor especialista no ramo. Aqueles que deveriam discutir a real reforma educacional brasileira, dando ênfase na educação fundamental, transformando o aprendizado baseado em problemas e buscando a formação crítica, optam por pautar propostas sem fundamento.

Mostra-se essencial uma escola que suscite o debate, que exponha ideologias, que abra caminho para crítica diversa. É absurdo imaginar que jovens, com toda a facilidade de acesso ao conteúdo, não tenham suas próprias convicções e, claro, ideologias.

No final das contas, não passa de um projeto que transforma a educação brasileira em linha de produção, feita por gente querendo aproveitar a onda conservadora para ganhar voto.

ARTHUR LUSTOSA STROZZI é estudante de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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