Se quisermos, poderemos construir uma sociedade menos injusta, menos corrupta. Para isso, deveríamos levar a sério as conquistas, os ensinamentos que compõem o acervo de conhecimento da humanidade. A idéia de democracia figura como um dos elementos fundamentais na busca de um convívio social que seja pacífico e justo, em evidente demonstração do constante anseio humano de vivenciar valores, tais como paz, justiça, segurança, solidariedade, dignidade...
Dizer algo sobre a democracia é fácil. Tarefa exigente para nós humanos, egoístas racionais, é construí-la, vivenciá-la. E no entanto, é imperativo que o façamos, salvo se quisermos optar por uma sociedade cada vez mais caótica, mais violenta, hobbesiana, na qual nosso olhar, ao se encontrar com o outro, não consegue vê-lo como semelhante, mas o toma como concorrente. Em síntese, excluído. Para isso vale tudo, o importante é ‘‘vencer’’. Quando guiados por esta estúpida ‘‘lógica’’, mais presente do que nunca no contexto da presente globalização neoliberal, mal disfarçamos as atitudes que nos transmudam em ‘‘lobos uns dos outros’’, consoante diria Hobbes em ‘‘Leviat㒒.
Opondo-se a este desumano clima, a democracia engloba valores e atitudes fundamentais como liberdade de pensamento e de expressão; consciência das dimensões individual e social; práticas garantidas do livre debate; maior participação possível dos interessados; efetiva vontade de quem exerce o poder, de empregá-lo tão-somente em benefício da coletividade, segundo a Constituição; não-perpetuação dos mesmos governantes no poder; equilíbrio entre os poderes de natureza política, jurídica e econômica e o indivíduo, de sorte a não ser este um objeto nas mãos daqueles; respeito à pluralidade de concepções ideológicas; exercício da tolerância; não diluição do indivíduo no grupo do qual participa, onde ‘‘não é o único, mas é único’’; constante busca da supressão das desigualdades, no intento de ajudar os menos favorecidos a se tornarem capazes e a se reconhecerem como sujeitos dotados de dignidade e não como ‘‘coisas’’ (Kant) cujo valor é o preço de mercado.
Estes e tantos outros valores já estão positivados na Constituição de 1988. O que falta, obviamente, é ‘‘vontade’’ suficiente para concretizá-los. E sem o elemento volitivo é impossível transformar a realidade, a qual não se modifica pelo puro conhecimento, mas sim, graças à união deste com a ação. O discurso desvinculado do sincero propósito de concretizá-lo, despido do efetivo esforço prático de sua realização configura evidente hipocrisia, equivalente àquela atribuída por Cristo aos fariseus, ao chamá-los de ‘‘sepulcros caiados’’.
E na atualidade brasileira, vemos com clareza que a hipocrisia daqueles que se fingem de democratas, objetivando ludibriar o povo, mediante promessas que não intencionam realizar – fazendo-as apenas com a intenção de alcançar o poder, a fim de exercê-lo em seus próprios interesses – representa a mais abominável e sórdida conduta inimiga da democracia. Felizmente, as máscaras de alguns já caíram e outras cairão.
Se não levarmos a Constituição a sério, ela nada pode resolver por si mesma. É afirmação embasada em Ronald Dworkin e Konrad Hesse. E poderemos passar séculos emendando, revisando, retaliando a Carta Magna, transformando a ordem jurídica em verdadeiro caos, especialmente por meio de medidas provisórias, sem que coisa alguma altere o comportamento desviado dos valores democráticos, se ausente a ‘‘vontade’’ de mudança de condutas, segundo os princípios constitucionais. Para interpretar a Constituição e se interessarem pela ‘‘coisa pública’’ como autênticos cidadãos, as pessoas precisam de educação, pelo menos básica. No entanto, essa é ainda inacessível a muitos.
Todo cidadão tem o direito e o dever de conhecer e, portanto, de interpretar a Constituição. Interpretar significa compreender. ‘‘Hermenêutica’’, para Heidegger é o estudo do compreender. Na democracia, ainda que se deva reservar ao Poder Judiciário a competência para decidir em última instância sobre qual a interpretação que deve prevalecer nos casos concretos, mister se faz, outrossim, amplie-se o máximo possível o acesso da população à compreensão das leis. Se ‘‘todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente’’, como pode o ‘‘povo’’ ignorar a lei?
Somente uma educação libertadora da ignorância pode possibilitar a formação da consciência democrática. Na medida em que tal consciência for se expandindo no meio social, aliada à vontade e à ação embasadas no sincero propósito de agir honestamente (princípio básico da moral e do direito romano) e, se jungirmos a estes elementos um profundo sentimento de solidariedade humana (ensinado pelo cristianismo e outras tantas religiões que afastam o fanatismo), estaremos então construindo, de modo substancial, a democracia formalmente prevista no texto constitucional.
O Estado de Direito Democrático não se satisfaz com a mera proclamação dos direitos fundamentais. Estes são positivados para serem efetivados na realidade social, a fim de que, na medida do respeito que se lhes dê, concretize-se uma democracia substancial. A democracia formal é uma idéia que se transporta para o papel, ao se fixá-la no texto constitucional. Substancial é a democracia que sai do papel para implantar-se na realidade social, por meio de um esforço conjunto. Para tanto, muito pode e deve contribuir a atuação do juiz, por meio da hermenêutica jurídica constitucional, sem que com isso se substime a atuação dos demais segmentos do poder estatal, e da sociedade, na busca da efetividade dos princípios e regras constitucionais.
Uma sociedade empenhada em tais vivências previstas na Constituição não deixaria, praticamente, espaço livre à corrupção, à desonestidade, ao discurso mentiroso, mascarado, em síntese, aos homens que dão maus exemplos públicos, incapazes que são de frear os limites de suas torpes e egoístas ambições, corruptoras da seriedade com que devem ser tratados os valores abraçados pela Nação, em sua mais elevada manifestação jurídica: a Constituição.
Portanto, levar a Constituição a sério, por meio de uma hermenêutica jurídica construtora da democracia, é também o melhor remédio contra a corrupção.
- SERGIO ALVES GOMES é juiz de Direito aposentado em Londrina

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