A delicada questão da invasão do pedágio
Há no âmago do povo revoltas contidas que extravasam quando a ocasião se faz propícia. Caso da manifestação contra o pedágio ontem impedido de continuar, pela intervenção da Polícia Federal. Porque, se há uma determinação judicial proibindo esse ato público, existe também a indignação do povo, que se revela pela ação dos mais ousados que nem sempre se manifestam de forma pacífica, dependendo do tamanho da muralha com que se defrontam. É a explosão da paz tensa, uma contradição mas que significa o silêncio carregado de inconformismo. De repente pode surgir um momento de saturação dessas tensões. A determinação da Justiça foi impedir a manifestação, previamente anunciada. A Polícia, por declarar-se não informada dessa decisão, não interveio. Certamente que, se vier a desmoronar-se o império do Poder Judiciário, a sociedade sucumbirá como organização civilizada, mas essa mesma sociedade tem também seu componente de indignação, que é uma natural reação diante do direito vilipendiado. Aquele Movimento declara que o Governo do Estado não está vinculado a essa manifestação, embora se saiba da posição do governador contra o pedágio, instituído pelo seu antecessor, Jaime Lerner. A questão é delicada, porque de um lado envolve o instituto da lei e da ordem públicas que a Justiça faz valer quando a ocasião reclama e de outro o direito constitucional do cidadão de protestar. A intervenção da Polícia se houvesse sido atendida a ordem judicial poderia ser interpretada, também, como um impedimento da prerrogativa igualmente legal dos cidadãos. Quando a meta eram as eleições diretas no Brasil, o povo ocupou as ruas, atrapalhando o tráfego, e alcançou o que desejava. A vontade do povo era a suprema lei; quando produtores rurais colocaram seus tratores à porta de bancos, em luta reivindicatória, praticavam também um ato estribado no direito à livre manifestação. Aquelas máquinas, da mesma forma impediram a entrada dos cidadãos a esses estabelecimentos. A associação das concessionárias de pedágio diz que se trata de ''movimento político-eleitoral''. Acreditar nisso é falso, porque, se fizer um levantamento constatará que os usuários, em sua maioria, estão indignados com a criação do pedágio, com suas tarifas assassinas e com a ausência de algumas obras estruturais (obrigação contratual das concessionárias). Este último item revela-se nas queixas dos usuários e em fatos como a ação do Procon de Foz do Iguaçu (que ora ocorre) contra uma das concessionárias, sob a alegação de cobrança excessiva de tarifas e da não-realização de determinadas obras de infra-estrutura. Quando as multidões se manifestam, e, sabidamente, representam a opinião consensual da maioria, gera-se uma situação de difícil entendimento à luz do direito, porque é estreito o limite entre o que a parte atingida julga e o que os usuários sentem na carne diga-se, mais claramente, no bolso ademais, pelo direito negado aos cidadãos de irem e virem pelas rodovias de propriedade pública, portanto custeadas por eles. A questão fundamental é esta: o direito antecedente, que foi subtraído do povo.





