A crise dos municípios - José do Carmo Garcia
A crise dos municípios
José do Carmo Garcia
Ousar e avançar são as palavras de ordem para os municípios brasileiros neste momento em que eles vivem o auge de sua mais recente crise - a crise de identidade. Ou ousamos na busca de um novo modelo gerencial para as prefeituras e lutamos com firmeza para conseguir avanços substanciais nos critérios de partilha da arrecadação ou não haverá futuro para as administrações municipais.
Quem duvidar, é só fazer uma rápida avaliação das mudanças que atingiram os municípios na última década. Regras impostas pela Constituição de 88 resultaram em renúncia legal a receitas, situação que vem inviabilizando administrações municipais desde o início da vigência da atual Carta Magna.
A partilha da arrecadação é outra deformidade imposta pelo constituinte de 88. Nas transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por exemplo, o legislador reservou nada menos que 56% para a União, deixando 21,5% para o Estado e apenas 22,5% para os municípios. Na divisão do bolo do ICMS, a disparidade é mais gritante ainda: uma fatia de apenas 25% para atender a todos os municípios, enquanto o Estado fica com os 75% restantes. Federaliza-se e estadualiza-se a arrecadação e municipalizam-se as responsabilidades e obrigações.
Para a maioria dos municípios brasileiros - 90% deles são de pequeno porte - o FPM e o ICMS constituem as principais fontes disponíveis de receitas para custear suas despesas. Não há como se esperar arrecadações expressivas de IPTU, ISS ou ITBI em comunidades de menos de 20 mil habitantes, que constituem a grande maioria dos nossos municípios, muitos dos quais sem condições de sequer montar a máquina necessária para arrecadar aqueles tributos.
O governo federal, a pretexto de promover a descentralização de suas responsabilidades, impôs aos municípios a obrigação de cuidar da saúde, assistência social, educação e habitação. Só se esqueceu de lhes transferir também os recursos necessários para fazer face a todos aqueles novos encargos. Ao contrário, o que ele fez durante os últimos onze anos foi promover uma incipiente reforma tributária, voltada basicamente para lhe proporcionar um quinhão ainda maior de toda a arrecadação.
A Lei Kandir garantiu a estabilidade do real e proporcionou maior nível de competitividade aos exportadores brasileiros. Mas à custa dos municípios e Estados, que, para isso, foram obrigados a abrir mão de suas parcelas do ICMS sobre os produtos exportados. Os municípios perderam.
A criação do Fundo Social de Emergência (FSE), revigorado através do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), promoveu outra renúncia forçada a receitas. No caso, as parcelas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IR (Imposto de Renda) que compunham o FPM. Os municípios perderam.
A criação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), em que pese a magnitude do ato, deixou os municípios atrelados à contribuição dessa nova instituição para atendimento apenas ao ensino fundamental. O transporte escolar e os ensinos pré-escolar e especial ficaram por conta de seus próprios orçamentos. Os municípios perderam.
Com a recente instituição do Plano de Atenção Básica à Saúde (PAB), o governo pretendeu a municipalização plena da saúde. O PAB remunera em R$ 0,80 a R$ 1,00 cada habitante/mês. Se o dinheiro não for suficiente, o município que arque com a diferença. É o raciocínio de quem desenha a política de saúde no Brasil. A assistência social, não é novidade - de há muito, desde a extinção da LBA (Legião Brasileira de Assistência), vem sendo custeada pelos municípios, salvo um ou outro que integram o Programa Comunidade Solidária.
Os encargos sociais, exuberantemente excessivos, recaem sobre o custo financeiro das atividades municipais. Assim como depauperam a empresa privada, causam sérios danos às finanças das prefeituras.
Pesquisa que fizemos no ano passado, para verificar o perfil financeiro dos municípios paranaenses, revelou a situação de estrangulamento em que se encontram, sufocados entre as atribuições e responsabilidades que lhes foram impostas e a falta de recursos para custear suas despesas.
Impõe-se, dessa forma, não só a mudança do modelo gerencial das prefeituras, mas, substancialmente, a adoção de critérios mais justos na distribuição das transferências constitucionais. Merece receber maior volume de recursos quem tem maior responsabilidade social e a operacionaliza - até prova em contrário, o município.
- JOSÉ DO CARMO GARCIA é prefeito de Cambé e presidente da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar) e da Federação das Associações de Municípios do Estado do Paraná (Femupar)





