A crise do saneamento básico no Brasil
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de abril de 1997
Nedson Micheleti 
O setor de saneamento básico brasileiro, em particular os serviços de água e esgoto, atravessa uma grave crise institucional. O modelo adotado no final da década de 70 - o Planasa (Plano Nacional de Saneamento) - está sob o questionamento de vários segmentos sociais. Baseado na ação de empresas estaduais, esse modelo não tem recebido o apoio governamental que, em passado próximo, mudou radicalmente, e para melhor, o panorama do saneamento básico no Brasil.
Nosso país não tem, hoje, uma política para o setor. Um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia tal política, foi integralmente vetado pelo Presidente da República em 1995. Os recursos financeiros disponíveis são escassos, limitados principalmente a financiamentos externos. Não bastasse todos os problemas, fatores legais exigem uma ampla revisão da atuação das empresas que operam na área. Abordaremos na sequência somente este último aspecto, em razão de sua gravidade e urgência.
Segundo a Constituição Federal, a prestação de serviços de abastecimentos de água e esgoto sanitário é de competência municipal. Os municípios podem prestar serviços diretamente ou por intermédio de outras instituições, mediante concessão.
A maioria dos municípios brasileiros teve os sistemas de água e esgoto implantados por empresas estaduais de saneamento, que detêm concessões por prazo determinado para explorá-los geralmente de 20 a 25 anos. Grande parte dos contratos de concessão foi firmada no início da década de 70 e atualmente estão no fim. Os contratos não podem ser renovados automaticamente, já que a lei nºº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei das Concessões), determina que qualquer concessão deve ser feita mediante processo de licitação pública.
Reside aí a crise institucional do setor, pois nada garante que as empresas estaduais de saneamento sejam ganhadoras das licitações públicas para as novas concessões. É preciso lembrar que, durante anos, estas empresas desenvolveram tecnologia, formaram profissionais especializados e investiram em instalações físicas. Acumularam um enorme acervo técnico tanto em engenharia sanitária como na operação dos serviços de água e esgoto. De repente, podem simplesmente perder todo o investimento.
Existe, ainda, uma movimentação da iniciativa privada, inclusive de poderosos grupos estrangeiros, no sentido de obter concessões para a prestação de serviços de água e esgoto no Brasil. As chances desses grupos serem vencedores de boa parte das licitações são grandes.
Diante desse quadro, sobrevêm algumas questões: o que fazer com o patrimônio físico e humano das empresas de saneamento, caso grupos privados ganhem as licitações? Como seria o processo de transferência de estações de tratamento de água, reservatórios de distribuição, adutoras, redes, estações elevatórias e uma série de outras instalações? O novo concessionário ou o município teria condições de indenizar as empresas pelos investimentos realizados?
Para se ter um idéia da dimensão do problema, em 1992, dos 4.505 municípios dotados de sistemas públicos de abastecimento de água, 3,336 estavam sob a responsabilidade das empresas estaduais, que empregavam cerca de 98 mil trabalhadores e atendiam 98 milhões de pessoas. É um contingente muito grande de empregados, atendendo mais de dois terços de nossa população urbana, para ser simplesmente descartado.
O saneamento é um assunto muito sério e não pode ser tratado sob o prisma puramente econômico, como mais um veio de negócios. De sua eficiência e efetividade dependem a saúde pública, a salubridade do meio ambiente e a qualidade de vida da população. É fato corriqueiro que os indicadores de saúde pública e desenvolvimento social estão intimamente associados aos índices dos serviços de saneamento básico.
As administrações municipais precisam analisar cuidadosamente as opções que a Constituição e a lei lhes oferecem, antes de decidir abrir licitações para a concessão dos serviços de água e esgoto.
O acervo técnico e os recursos humanos acumulados em anos de experiências pelas empresas estaduais não podem ser descartados a priori. Existem opções criativas que permitem aproveitá-los, sem, contudo, ferir a lei.
Sistemas de gestão e parceria entre os municípios e as instituições são opções viáveis e vantajosas. Assim, os municípios passariam a atender diretamente as demandas de água e esgoto, contando com a assessoria técnica e a prestação de serviços das empresas de saneamento. Aproveitaria-se também o patrimônio físico e técnico destas empresas. Ao mesmo tempo, os municípios poderiam exercer um saudável controle sobre atividades e serviços essenciais.
O setor de saneamento básico, salientamos, atravessa um fase de redefinição. São necessários cuidados, critérios e consciência pública para que um valioso patrimônio do povo não seja perdido, levado de roldão em processos precipitados de privatização. O poder público não pode fugir de suas responsabilidades perante a população.


