A CPI do Judiciário e o novo coronelismo - Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Luís Felipe Salomão
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de maio de 1999
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Luís Felipe Salomão 
Os juízes não temem a CPI proposta para investigar mazelas apontadas no Poder Judiciário, algumas certamente existentes e que devem ser apuradas com a participação do Ministério Público, na forma da lei, como já tem ocorrido em inúmeros casos. Não crêem é que ela venha a ser útil para qualquer outra coisa, além de semear a irracionalidade e o destempero emocional onde se precisa de seriedade e equilíbrio. Uma CPI, que já se insinua com vocação de panacéia e como palco político, em nada contribuirá para a tão esperada reforma do Judiciário, de há muito defendida pelos juízes, advogados e os mais variados segmentos da sociedade.
Mas não é só. Ela padece de visceral inconstitucionalidade, interferindo na autonomia do Judiciário, pelos termos vagos e imprecisos de sua convocação, afrontando a cláusula da separação dos Poderes e, com isso, violentando a Carta da República e o processo democrático. Uma CPI da Imprensa seria compatível com a democracia? Se a resposta é negativa, a mesma contaminação não poderia decorrer dessa devassa do Judiciário?
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito só pode investigar assuntos da esfera de ação e vigilância do Congresso. Não pode estender-se, por exemplo, a processos criminais ou a litígios judiciais de qualquer outra natureza, julgados ou por julgar. Revisão de processos ou de decisões judiciais degradaria por completo um já debilitado sistema de separação entre os Poderes, que a Constituição Federal exige independentes e harmônicos.
A Constituição de 88, com a gama de direitos por ela assegurados, aumentou consideravelmente a visibilidade do Judiciário, incumbido de garantir sua efetividade. Natural, portanto, que a sociedade passe a ter maior interesse na atuação desse gigante até então adormecido, que tem por função resolver os conflitos, verificar a legalidade dos atos dos demais Poderes e, com a dimensão de sua nova fisionomia, observar se políticas públicas e atos de poder estão conformes à Constituição ou, pelo contrário, cevam a sua violação.
As reações a essa atuação são diversas, seguindo a temperatura ambiente. Desta vez, arquitetaram uma audaciosa estratégia, com reconhecida competência, montada em estribo de apelo populista e sensacionalismo circense, em script que sugere a convocação do mágico Mister M para desatar os nós do mistério que embala essa mágica de cartas marcadas. Uma cortina de fumaça para atingir aqueles que criam problemas e atrapalham planos de hegemonia política que não convivem com controle de legalidade.
O coronelismo sofisticado da era eletrônica sentencia: Vamos criar uma CPI! Não importa se é inconstitucional. Na Colômbia, no Peru e no Paraguai avançam contra o Judiciário, utilizando a força física. Aqui, seremos mais espertos!. O biombo também se presta para subtrair do debate sobre o teto salarial os fatos que realmente interessam. Os marajás do serviço público continuam recebendo salários incompatíveis com a realidade brasileira porque o valor do subsídio, determinado pela emenda da reforma administrativa, ainda não foi fixado.
Os juízes, a exemplo do funcionalismo público em geral, seguem, há mais de quatro anos, sem qualquer reajuste, enquanto outros setores específicos do serviço público e alguns quadros técnicos de interesse do governo conseguiram revisão de seu padrão salarial. Enquanto isso, R$ 200 milhões por ano são desperdiçados com a manutenção dos classistas da Justiça do Trabalho, já que o Senado não consegue aprovar a emenda constitucional para suprimir a anacrônica figura - providência defendida publicamente pela magistratura desde a Assembléia Constituinte (87/88).
A sociedade brasileira, assim como seus juízes, sente-se na pele de personagens kafkianos, que não conseguem atinar com as razões de seu esmagamento e alienam-se da realidade. Resta evitar o seguimento do enredo em ritmo de comédia, para que não se converta em previsível tragédia.
- LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
- LUÍS FELIPE SALOMÃO é juiz de Direito do Rio e secretário-geral da AMB


