A corrupção e o laranja transgênico - Antônio Winkert Souza
A corrupção
e o laranja
transgênico
Antônio Winkert Souza
Lamentavelmente, nunca foi fácil combater com eficiência a corrupção na administração pública. De um lado, esse mal é invariavelmente acobertado pelos beneficiários dos favores ou pela inércia de outros ante o temor de represálias que, muitas vezes, prejudicam até a carreira do servidor público. De outro lado, é oxigenado pela minguada estrutura repressiva do Estado, aliada à falta de mecanismos legais eficientes e práticos para a elucidação dos ilícitos contro o erário público.
O Ministério Público, a partir da Constituição de 1988, dentre outras inúmeras atribuições para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem como incumbência institucional proteger o patrimônio público. Até então, além do dever fiscalizatório do Poder Legislativo, que obviamente persiste, o mecanismo legal disponível era a denominada ação popular, que legitimava qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos a manipulá-la, na defesa do patrimônio público. Poucos se aventuraram nessa tarefa hérculea.
Agora, dispõe o Ministério Público da ação civil pública como instrumento legal para acionar os depredadores do erário público. Todavia, salvo raras exceções, o Ministério Público ainda não é dotado de estrutura desejada para bem desenvolver sua tarefa. Como resultado da disposição e garra de alguns promotores de Justiça, no âmbito estadual, e procuradores da República, da esfera federal, com a participação da política militar e civil (estadual e federal), têm pontificado significativas investidas nessa área. Algumas CPIs desta década também prestaram significativo serviço. Paralelamente, cabe desta à coragem e o desprendimento de cidadãos que ao longo dessas ações muito contribuiram para a descoberta de assaltos ao patrimônio público.
Em sentido contrário, na contramão da administração pública sadia e transparente, dificultando o trabalho elucidativo, viceja a cultura cítrica: avolumam-se os laranjas. Mais que isso, próprio destes tempos, exsurge: o laranja transgênico, espécime que, na ordem inversa da evolução social, presta significativo serviço à degradação do meio ambiente social. Criado por genes multiformes da corrupção, de ação contumaz, apresenta-se resistente, dificultando a que se alcance o citricultor.
Embora no âmbito alimentar os cientistas ainda não conheçam com segurança os efeitos colaterais dos alimentos transgênicos, no plano social a existência do laranja transgênico, além de instrumentalizar o imediato prejuízo patrimonial, acaba por viabilizar o aumento da corrupção e, de consequência, estimular a descrença na conduta ética que deve permear a relação entre o homem e a coisa pública, ulcerando, pois, valores supremos de uma sociedade civilizada.
Não bastam mecanismos legais e nem mesmo a desejada estrutura material para o eficiente combate à corrupção. É preciso que, em contrapartida à resistente mania cítrica, passe a crescer também o novo compromisso cívico, sejamos ou não servidor público, no sentido de municiar os órgãos repressivos com informações tendentes a elucidar as irregularidades objeto de investigação.
A sociedade civil organizada, por sua vez, sempre que oportuno deve aliar-se aos órgãos encarregados da investigação, estimulando as ações e até mesmo hipotecando apoio aos agentes dessas ações, vez que não raro os delegados, promotores de Justiça, procuradores da República e juízes, por reprovável estratégia da defesa, passsam a ser minados com manobras que visam, sobretudo, conturbar o prosseguimento normal da investigação, desviando a atenção quanto à matéria de fundo. Sem tal enfrentamento solidário, dificilmente o mal será dizimado, sequer diminuido.
- ANTÔNIO WINKERT SOUZA é promotor de Justiça em Londrina





