A confiança no Poder Judiciário - Celso Rotoli de Macedo
Celso Rotoli de Macedo
No dia 1º de fevereiro deste ano de 2000, recomeçaram as atividades no Tribunal de Alçada (TA) como de resto em todo o Poder Judiciário. A perspectiva é de um ano de muito trabalho, considerando-se que atualmente a população de nosso Estado é muito bem esclarecida e nas questões a respeito de seus direitos tem procurado o Poder Judiciário para resolvê-las de forma segura.
É bom citar que este Tribunal de Alçada, no ano de 1999 distribuiu 24.728 processos, sendo 20 mil no cível e 4.728 criminais. Como é sabido, são 50 juízes que compõem este tribunal, onde funcionam 8 câmaras cíveis e 4 criminais. Em face do excessivo volume de serviço por deliberação do Órgão Especial foi instituído um regime de exceção nas câmaras cíveis e cada uma destas, que normalmente funciona com quatro juízes, passou a funcionar com cinco juízes. Coube, portanto a cada relator, em média no ano de 1999, na área cível, 47 processos e na área criminal, 28 por mês. Foram relatados no total 19.353 processos no ano.
O referido regime de exceção em face de postulação da OAB-PR, foi extinto em dezembro de 99, o que significa que na área cível haverá acúmulo de processo aos juízes das oito câmaras, que voltaram a funcionar com quatro juízes cada uma. Por este demonstrativo, resta claro o esforço hercúleo dos juízes do TA, que pode ser estendido a todos os juízes do Paraná, pois cada mês possui 30 dias e nossos juízes no cível julgam em média 47 processos por mês; considerando-se sábados e domingos, sem contar com feriados, cada mês possui 22 dias úteis, daí resta demonstrado que os juízes, além do expediente normal diário, levam processos para suas casas, onde trabalham fora desse expediente normal inclusive nos finais de semana.
Vale aproveitar esta oportunidade para demonstrar ao jurisdicionado paranaense que além da responsabilidade de decidir sobre a liberdade e o patrimônio das pessoas, a magistratura, pelo volume de trabalho que impõe a seus juízes é estressante. Assim, não procedem os argumentos que os juízes são privilegiados com duas férias mensais por ano e deverão ser comparados ao funcionário público normal que tem apenas 30 dias de férias por ano. A diferença entre um e outro é que o funcionário público de forma geral, ao completar seu expediente regular, ausenta-se da repartição sem se preocupar com os casos pendentes. Ao contrário, o juiz, conforme já dito, leva processos para casa e trabalha até altas horas da noite e até de madrugada, além dos sábados e domingos, e há a acrescentar-se que levam processos nas férias para manter a média de trabalho.
Um aspecto preocupante é o velho problema da morosidade da Justiça. Estamos atravessando a época da reforma do Poder Judiciário, e a forma como está sendo conduzida não traz perspectiva, pois não ataca este problema crônico que é a morosidade da Justiça brasileira. Como já frisou o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Antônio Carlos Viana Santos, é preciso acima de tudo, que sejam modernizadas as regras processuais, reduzindo o número de recursos, por exemplo, para que ganhemos mais agilidade.
Na verdade, esta reforma é eminentemente política e não atende aos anseios tanto da magistratura quanto da população. É preciso que se mude a estrutura arcaica do Poder Judiciário. A nosso ver, e com a devida vênia dos que pensam em contrário, a grande maioria dos recursos serve para que as partes ganhem tempo quando o desfecho da causa não lhes é favorável, ou seja, procrastinam os feitos.
Aponto como uma das soluções para agilizar o andamento processual, que as partes, ao recorrerem de uma decisão desfavorável fossem obrigadas a efetuar um depósito num percentual a ser estipulado (10% no mínimo, do valor da causa), valendo isto tanto para as apelações quanto aos agravos.
Outro fator que colabora com a morosidade é o pequeno número de juízes brasileiros, posto que nos países mais adiantados um juiz atende a 4 mil jurisdicionados; no Brasil, cada juiz atende mais de 25 mil jurisdicionados.
Todavia, apesar de todos os percalços estamos otimistas num bom desempenho do Poder Judiciário neste ano de 2000, inclusive alentados pelo entendimento já adiantado quanto a unificação dos tribunais, que sem dúvida trará benefícios ao Poder Judiciário como vem ocorrendo nos Estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, onde a 2ª instância já está unificada, e estas informações procedem de desembargadores daqueles Estados como Luiz Fernando de Carvalho, ex-presidente da AMB, Sócrates Sarmento e Nametala Jorge do Rio de Janeiro.
Nosso conforto, apesar dos achaques indevidos por parte de outros Poderes da República, é saber que a população confia no Poder Judiciário, o que está demonstrado pelos números acima citados.





