Uma boa coisa que aconteceu nos últimos dias de 2005 foi a regulamentação da Lei do Aprendiz, que introduz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho no item que trata da aprendizagem e da formação profissional de jovens pobres. Desde que FHC sancionou a lei, sua regulamentação era aguardada por fundações que desenvolvem programas de inclusão social para carentes de baixa idade e por organizações não-governamentais. A lei estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a contratar jovens de 14 a 24 anos incompletos, num porcentual mínimo de 5% e máximo de 15%. É também estimuladora de escolas de formação como o Senac, o Senai e o Senar. Estima-se que já no primeiro ano a lei beneficie 650 mil jovens, com perspectiva de triplicação na continuidade. A arcaica e inadequada CLT, afinal, avança nesse ponto e abre um vasto caminho para a inclusão de jovens carentes ao emprego. Já se pode antever os resultados positivos dessa regulamentação, justamente por contemplar a legião de jovens de baixa classe econômica, mais propensos – pelas suas necessidades básicas não satisfeitas – a derivar para a delinqüência. As empresas recolherão apenas 2% ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e este é também um dos bons aspectos. Como a Lei do Aprendiz já entra em vigor, tem-se a sinalização de que caia o índice da marginalidade entre os jovens dessa categoria social. Ademais, há também um aceno de diminuição do trabalho infantil. Algumas empresas que se manifestam preocupadas com a lei – pela ameaça de serem multadas caso não se enquadrem no sistema – estão demonstrando que não desejam solucionar uma questão de cidadania, que é de interesse de todos: a da delinquência juvenil. Se há preocupação com a segurança, a Lei do Aprendiz aponta para uma saída que não seja a da repressão policial e da lotação dos Febens e instituições prisionais congêneres, que não recuperam os infratores, como já se provou. Se, afinal, se encontra uma fórmula de salvar, pela via do trabalho e do ganho, essa juventude sob risco, as empresas têm de emprestar o máximo de cooperação. O inconveniente da ainda baixa capacitação desses jovens é o menor dos males – se que é isto possa ser considerado um mal – ante os perigos infinitamente maiores a que empresas e cidadãos ficam sujeitos e que são representados pelos assaltos. Melhor que jovens pobres com propensão para a delinqüência (e é certo que a grande maioria não a tem) estejam dentro das empresas, trabalhando, do que pelo lado de fora com uma arma em punho.

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