A benéfica e providencial lei antifumo
Grandes mudanças para melhor não acontecem sem contrariedades e sem, às vezes, ferir algum direito, mesmo que esse direito seja nocivo a quem o detém. É da lei humana que todos são donos do livre-arbítrio e podem até autoflagelar-se se o desejarem e destruir conscientemente a própria saúde. Caso do consumo de tabaco que sabidamente pode gerar doenças graves de difícil ou nenhuma cura, além de causar danos a terceiros inocentes e ao meio ambiente.
A lei antifumo que acaba de ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná está gerando protesto dos renitentes. Alguns deles nem fumantes são e nem estão envolvidos com os negócios do fumo. Mas têm sem sombra de dúvida um olhar vesgo sobre o que é o direito de fumar mesmo que essa liberalidade solape o direito de outros. Diz a sabedoria popular, em sua linguagem simplória, que para fazer a omelete é preciso quebrar os ovos. Foi o que agora os deputados fizeram muito bem.
O resultado benéfico disso virá devagar, ainda com muita burla da lei criada, mas importa que o processo foi detonado. Também quando foram criadas as barreiras legais para impedir a destruição do meio ambiente houve quem desdenhasse com ironias, justificando com as contingências do progresso, mas hoje, gradativamente, uma nova consciência ambiental vai se plasmando e ganhando força. Corrigir os defeitos da espécie humana é tarefa difícil, mesmo que o grande prejudicado seja o próprio indivíduo e tudo que o circunda. É preciso louvar a decisão dos deputados, que não se assombraram com a pressão dos lobbies tabagistas, dos fumantes inveterados e dos que apenas embarcam na canoa dos inconsequentes defensores de certos direitos abomináveis. Até porque o direito de fumar permanece, só havendo restrições aos lugares onde baforar fumaça contaminada e exalar mau cheiro. Portanto, não há do que reclamar e não se deve dar ouvidos a resmungos, porque e esmagadora opinião do povo é a favor da medida aprovada, sem necessidade de um referendo popular para saber-se disso.
Agora está decretada a proibição da fumaça incômoda e venenosa em lugares fechados e nos terraços e varandas, bem como a instalação de fumódromos. Da criação da lei à prática ainda levará tempo e haverá muita infringência - não se sabendo até que ponto a fiscalização dê conta do recado - mas a arrancada está dada e agora há uma proibição limitadora. Os inconformados têm a opção de deixar de fumar ou resignar-se com as restrições, e os não fumantes vítimas da fumaça alheia agradecem.
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