A anulação da legalidade da denúncia anônima
Legal ou ilegal, a eficácia das denúncia anônimas continuará a ter serventia como informação, mesmo que a Assembléia Legislativa as tenha proibido como instrumento para proceder a inquérito administrativo. A decisão dos deputados é compreensível, porque poupa sobretudo o pessoal do sistema governamental, aí incluída a esfera legislativa. De janeiro a outubro deste ano a Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado recebeu 1.511 denúncias, das quais 501 anônimas. Isto demonstra que um terço dos denunciantes não deseja aparecer, porque denunciar, hoje, é um procedimento de risco em terra de tanta corrupção oficial e de tanto poder das instituições públicas.
As denúncias encerram questões variadas e citam funcionários públicos suspeitos de receber propinas ou desviar dinheiro público. Mas a maior parte se relaciona com a segurança e acusa policiais de maus procedimentos no exercício da função. Pela medida, serão arquivados todos os inquéritos em andamento que tenham sido gerados a partir de denúncias anônimas, e quem estiver envolvido, será poupado. Está nas mãos do governador Roberto Requião vetar ou não a proposta, mas se houver veto a Assembléia pode derrubá-lo e promulgar a lei. A decisão dos parlamentares, aprovada pela maioria, gerou polêmica entre os representantes do Ministério Público e da própria Ouvidoria. A opinião pública também reagiu, contrariada.
O argumento do deputado autor da proposta de proibição, Ademar Traiano (do PSDB) é que a denúncia anônima pode conter acusação ''sem fundamento, cuja intenção seria apenas afetar a pessoa alvo da suspeição''. Ora, uma denúncia não é um fato concreto e, naturalmente, será objeto de investigação. Portanto, nenhum servidor será prejudicado apenas pela formalização de uma acusação. A razão do parlamentar não tem fundamento e demonstra, isto sim, um zelo para blindar ainda mais o pessoal da área oficial, numa época em que, no Brasil, pipocam as denúncias de corrupção no sistema público, em todos os escalões.
A denúncia anônima é mais um caminho na busca de conter a corrupção, e ao contrário de ser proibida (no sentido de não ter validade para a abertura de investigação), deveria ser estimulada. De qualquer modo, os cidadãos conscientes e que têm denúncias a formalizar, devem continuar fazendo-as, anonimamente ou não. Certamente que os órgãos públicos interessados na moralidade darão importância a elas, como ponto de partida. É para isso que servem as denúncias. Impedi-las é querer tirar o povo das decisões moralizadoras.





