Indignação é a palavra mais adequada para exprimir a anistia às multas eleitorais promulgada no último dia 14 pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), após o Congresso, em sessão solenemente secreta, derrubar o veto imposto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Interposto pelo senador Gérson Camata (PMDB-ES), o projeto inicial visava a beneficiar somente candidatos derrotados nas eleições de 1996 e 1998, sob o pretexto de que eles não teriam como pagar as multas impostas pela Justiça Eleitoral. Sob outro vértice, o projeto tentava abrandar os rigores da lei sob a premissa de que os abusos políticos não influenciaram na disputa eleitoral, já que os malfeitores não conseguiram se eleger.
Não obstante, legislando em causa própria, a Câmara dos Deputados, ao revisar o projeto, modificou-o incluindo em seu bojo todos os políticos penalizados com multas eleitorais, beneficiando diretamente cerca de 10 governadores, 69 deputados, 20 senadores, além de outros incontáveis candidatos pelo Brasil afora que não se elegeram, gerando um rombo avaliado em R$ 25 milhões somente no tocante às eleições de 1998, dinheiro que seria destinado aos cofres do governo federal.
A atitude referendada por alguns de nossos parlamentares, em arrepio aos preceitos de ordem pública, propicia um perigoso precedente na medida em que toda a legislação eleitoral passa a representar letra morta.
Às vésperas de novas eleições é induvidoso que a anistia constitui um estímulo aos abusos de poder político e econômico, severamente coibidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, na medida em que todas as ações tendentes a punir os desmandos eleitorais podem ser suplantadas pela simples vontade política de parlamentares descomprometidos com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.
No mesmo sentido, a anistia gera um descontentamento generalizado entre promotores e juízes, visto que as multas eleitorais somente são aplicadas após regular processo, com direito a ampla defesa e infindáveis possibilidades de recursos aos tribunais superiores. Em suma, todo o trabalho dispendido pelos operadores do direito, concluído após exaustiva atuação, visando ao resguardo e transparência do pleito eleitoral, passa a representar um amontoado de papéis sem qualquer finalidade prática.
Num momento em que o País se encontra mergulhado num lamaçal de corrupção, é de se exigir de nossos legisladores medidas tendentes a diminuir as graves mazelas que assolam esta Pátria, sob pena de enfrentarmos um colapso no estado democrático de direito, ressaltando-se que por força da Constituição Federal todo o poder emana do povo e jamais de facções políticas que legislam em benefício próprio.
- GIOVANI FERRI é Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Assis Chateaubriand

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