Quem tinha ouvidos para ouvir ouviu e quem tinha olhos para ver viu o constrangimento com que o deputado José Genoíno (PT-SP) tentou defender a obstrução da votação da reforma administrativa pela oposição na base do apito semana passada, na Câmara. Não fosse ele um parlamentar competente, decente e eficiente, ninguém teria percebido o rubor de suas faces ao explicar a injustificável repetição no plenário da Câmara da manifestação consagrada por maconheiros nas praias do Rio.
De fato, não há desculpa possível para o abuso grosseiro do protesto, cuja ruidosa intenção foi ensurdecer a Nação, para novamente empurrar com a barriga a decisão sobre a mais importante de todas as reformas constitucionais propostas pelo governo, a administrativa. Nem também para o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que começou sua gestão sob o signo da leniência, tanto ao permití-lo quanto ao deixá-lo passar ao largo, sem punir ninguém. Nenhum brasileiro aguenta mais essa história de inquérito instaurado para apurar responsabilidades, mas sempre concluído sem apontar culpa de ninguém.
O episódio é lamentável em todos os aspectos, desde a obstrução da prática da democracia até os maus modos empregados: alguns chegaram ao desforço físico da fatídica sessão. Mas não pode ser limitado ao aspecto folclórico, desgastando a imagem já esfarrapada de uma instituição com muito pouco crédito no Brasil, o Poder Legislativo. Até porque ele era noticiado ao mesmo tempo em que a sociedade brasileira tomava conhecimento de outro tumulto, este silencioso, promovido por outro Poder; o Judiciário, que também, e com toda a justiça, não goza de prestígio nem de confiança da sociedade, que a ambos sustenta.
O enredo desta tragicomédia pode ser resumido à existência de um sistema institucional perverso, segundo o qual o Estado brasileiro toma de toda a sociedade um terço de tudo quanto ela produz e o absorve, devolvendo-o depois, não em serviços públicos decentes para todos, mas em privilégios indecentes para alguns. Tais privilégios são rotulados de ‘‘direitos conquistados’’ e, assim, ganham legitimidade política, adquirindo uma constituição mineral na ordem constitucional vigente, como, aliás, já denunciou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence. A tarefa de torná-los mais flexíveis, ou seja menos ‘‘pétreos’’, é penosa e se complica cada vez mais nos labirintos de nossa ordem jurídica.
Numa democracia, as leis só podem ser mudadas no Parlamento. No Brasil, o trâmite dos textos aptos a promover as necessárias adaptações das normas legais à realidade social externa é dificultado pelos regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Tais regimentos foram escritos por políticos espertos e existem para lhes dar mais poder de barganha e até de chantagem, mas nunca para facilitar a tramitação de dispositivos que interessem à maioria de cidadãos pagantes.
No sistema tripartite, cabe ao Poder Judiciário interpretar e fazer cumprir as leis escritas pelo Legislativo. Na teoria, a Justiça vela para evitar que a força do Estado esmague o cidadão indefeso, lá embaixo na pirâmide social. Na prática, pelo menos na prática brasileira, as normas dos códigos vigentes, principalmente o processual, todas antigas e esclerosadas, obedecem à mesma lógica espúria dos regimentos do Congresso. Elas não existem para facilitar o acesso do cidadão ao juiz, mas para dar a este o poder de interferir abusivamente na vida daquele.
Mas duas últimas semanas, a sociedade brasileira teve uma demonstração paradigmática de como funciona esse esquema, juízes de primeira instância, quase todos imaturos para assumir tal responsabilidade, como lembrou com lucidez o jurista Miguel Reale, em entrevista à Rádio Jovem Pan, de São Paulo, faziam liminares alçar vôo com velocidade vertiginosa. Em velocidade quase igual, os tribunais abatiam tais liminares. Como uma decisão anulava a outra, uma das duas deveria estar equivocada, configurando, assim, as ações como levianas, o que é impróprio para um Poder constituído para julgar as pessoas.
Não por acaso, tudo o que entra no legislativo ou no Judiciário é ruminado por um prazo longo e desconhecido. Cá fora, na vida real, o tempo é medido por computadores velozes. Dentro de nossas instituições legislativas e jurídicas, por uma ampulheta entupida. Essa defasagem custa muito ao País em empregos e capacidade de competição, aumentando, em consequência, a miséria e a desesperança. No caso específico da votação do substituvo do relator Moreira Franco (PMDB-RJ), não é demais lembrar que estamos em maio, a oito meses do fim do ano, ou seja, corremos contra o relógio, antes de começar um ano eleitoral, quando, então, o debate parlamentar em torno do texto será arriscado.
Chegará o momento em que a conta lhes será apresentada. Então, juízes e parlamentares perceberão que, se não reformarem eles mesmos suas instituições serão soterrados pela areia seca e apodrecida dessa ampulheta.

mockup