A ampliação para 6 meses da licença-maternidade
Cinquenta por cento das pessoas ouvidas por este Jornal por meio do portal Bonde pronunciaram-se a favor da extensão da licença-maternidade para 6 meses. Outros 23% manifestaram a mesma opinião mas alertando para o risco de ser diminuída a contratação de mulheres. Só 27% acharam que os 4 meses atuais são suficientes. Teme-se que esses 2 meses a mais induzam a uma preferência aos homens nas novas contratações.
Mas o benefício à criança que nasce e à mãe é indiscutível, e as mulheres sobretudo afirmam que o período dilatado permitirá mais tempo de amamentação e melhor adaptação (de quem gera pela primeira vez) a essa nova e importante condição de sua vida. A proposta é do governador Roberto Requião e acaba de ser enviada à Assembleia Legislativa, mas destina-se no caso às servidoras públicas. Ele argumenta que isto não irá causar prejuízo à parte contratante, que é o Estado.
A decisão do chefe do Governo ocorre na crista de um revés com o Poder Judiciário, porque servidoras dessa área ganharam a causa na Justiça, e pelo princípio da isonomia também as do Executivo e do Legislativo têm o direito. O indicativo é que a Assembleia aprovará a extensão do benefício, e certamente as mães (e pais) agradecerão. Por continuidade, a dilatação de tempo acabará abrangendo todas as categorias de mulheres empregadas. Não se sabe como reagirão em tal caso as empresas privadas. Vive-se tempos de buscar, cada vez mais, o bem-estar do ser humano embora o tanto que ainda haja por corrigir, no Brasil e no mundo e sob esse aspecto a licença-maternidade de 6 meses favorece especialmente o bebê nessa delicada fase de seu desenvolvimento. Portanto, é defensável pedir às instituições e empresas que dêem sua cota de contribuição à causa. Que não tem a característica de mordomia, e pela amostragem conta com o apoio da opinião pública, destacadamente as mulheres.
É destacável esse consenso num país onde a população opina mas nem sempre é atendida. A priori, defender a mulher e o bebê (e no geral atender todas as mulheres e todas as crianças) é sempre uma medida prudente e saudável, e então deve-se esperar que a comunidade empregadora aceite a causa. A contribuição da mulher à vida é relevante e todo ser humano sabe que nasceu de uma mulher e a ela deve esse tributo. Não se trata de recuperação pós-parto da mãe (que não necessita de tanto tempo) e sim do maior amparo que terá a criança.





