A abertura do comércio em meio a impasse judicial
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sexta-feira, 01 de maio de 2020
Folha de Londrina 
Uma nova decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, divulgada nesta quinta-feira (30), abre mais um capítulo no embate travado entre a Prefeitura de Londrina e o Ministério Público quanto a flexibilização das atividades comerciais.
A desembargadora reconsiderou seu posicionamento sobre o funcionamento das atividades essenciais. Ela se baseou na mudança do Decreto Federal 10.329/2020, na terça-feira (28) que alterou o funcionamento das atividades durante a pandemia da Covid-19.
Com isso, ficou autorizado o restabelecimento exclusivamente das atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de materiais de construção e a reabertura das indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em Londrina.
A juíza havia decido favorável ao pedido da 24ª Promotoria do Ministério Público do Paraná, que questionava os critérios adotado pela Prefeitura de Londrina para a autorização da retomada de setores da economia.
O impasse, hoje, gera uma grande instabilidade e os setores da economia e sindicatos dos trabalhadores pedem clareza nas decisões da Justiça e medidas rápidas para salvar as empresas que estão em colapso.
Há o medo da doença que avança e há o receio do fechamento de empresas e de postos de trabalho. Equilibrar as duas questões está sendo um desafio imenso e poucos países estão conseguindo vencer o problema. A Nova Zelândia, por exemplo, acaba de anunciar o fim da transmissão local comunitária do novo coronavírus e com isso começa a relaxar as medidas de restrição.
Apesar da decisão judicial, ontem algumas lojas abriram as portas em Londrina. As entidades locais cobram detalhamentos técnicos que justifiquem uma nova interrupção dos serviços. Uma justa solicitação. É preciso entender quais foram os motivos que levaram o Ministério Público a pedir que as atividades voltassem a ser suspensas. Até mesmo para que os erros possam ser corrigidos.
Os protocolos impostos pela prefeitura para a retomada das atividades não foram cumpridos pelos comerciantes, empresários, funcionários e público? Ou foi a ascendência da curva de casos de contágio que motivou a decisão da desembargadora? O município está preparado para enfrentar essa curva ascendente de novos casos e também para fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção (máscaras, distanciamento mínimo entre pessoas em lojas e restaurantes)?
Nunca foi segredo que o isolamento social poderia ser novamente intensificado, caso a situação se agravasse (falta de leitos, aumento do número de casos) e por isso os protocolos precisam ser respeitados. O afrouxamento das medidas de restrição não significa que o vírus desapareceu. Quem pertence aos grupos de risco, crianças e estudantes devem ficar em casa. E os adultos devem sair quando houver necessidade.
A retomada gradativa das atividades e o regresso das pessoas às ruas requer o comprometimento de todos, patrão, empregado, cliente e poder público. Enquanto não houver vacina e o contágio continuar em alta, teremos que conviver com máscaras e álcool em gel.
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