O presidente Geisel assinou decreto ontem isentando do pagamento do Imposto de Renda, a partir do exercício de 1976, a pessoa física que tiver um rendimento líquido anual de até 26 mil cruzeiros. O limite anterior de isenção era de CR$ 13.500. O presidente também autorizou a instituição do formulário simplificado da declaração de rendimentos para as pessoas que possam optar pelo desconto padrão.

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