Os discursos que o então deputado Marcio Moreira Alves pronunciou na Câmara Federal, provocando a crise política que teve como conseqüência a edição do Ato Institucional nº5, não constituem crime, segundo entendeu ontem a Justiça Militar, através de decisão tomada pelos conselhos da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu o ex-parlamentar por maioria dos votos. Entenderam os juízes militares que todos os atos praticados pelo ex-deputado estavam amparados pelas imunidades que a Constituição Federal confere aos parlamentares.

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