- HÁ 40 ANOS 13 de novembro de 1975
Os cartões de crédito, obrigatoriamente, deverão conter a fotografia e o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), entre os elementos de identificação do portador, segundo o projeto aprovado ontem no Senado pela Comissão de Justiça. Apresentado pelo senador Nelson Carneiro, o projeto determina ainda que, quando o cartão de crédito pertencer à mulher casada que não tenha feito declaração individual de rendimento, poderá ser utilizado o CPF do marido, que o autorizará por escrito e que, nesse caso, assume a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela esposa.





