Prefeitura debate regulamentação do transporte por aplicativos com representantes da categoria
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quarta-feira, 13 de março de 2024
via Diário do Sudoeste 

A Prefeitura de Pato Branco realizou uma reunião com representantes do transporte por aplicativos a fim de debater a atual regulamentação vigente sobre o exercício da categoria no município. A reunião aconteceu na sede do Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran) e contou com a presença do prefeito Robson Cantu e do diretor do Depatran, Robertinho Dolenga.
No encontro, Dolenga explicou que a Lei Municipal 5.705, promulgada em janeiro de 2021, foi revogada após manifestações e reivindicações por parte da categoria. Em uma reunião para assinatura do decreto, membros da categoria teriam proposto algumas reinvindicações distintas à recém promulgada regulamentação, o que levou o executivo voltar a debater acerca dessas demandas, que foram pautadas e encaminhadas à assessoria jurídica do município. Em análise, concluiu-se que algumas das reivindicações seriam contrárias à legislação federal que regula o transporte de passageiros por aplicativo.
Além disso, conforme uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), o município teria competência para regular a matéria sem, contudo, emitir normas que impeçam o livre comércio e a livre iniciativa desse serviço. Com base nesse entendimento, algumas normativas precisariam ser discutidas e analisadas.
Paralelamente, um projeto de lei do Governo Federal foi encaminhado à Câmara dos Deputados recentemente propondo novas determinações sobre o serviço tanto para empresas como para trabalhadores.
Dolenga complementa que visando evitar controvérsias em relação às normas municipais existentes foi decidida a revogação da lei municipal. Agora cabe à Câmara Municipal avaliar esse pedido de revogação e conduzir o projeto às suas comissões internas. A categoria será ouvida durante esse processo enquanto se aguarda os desdobramentos da legislação federal relacionada ao trabalho entre empresa e motorista.
Entre as reivindicações apresentadas pela categoria estão: limite do ano de fabricação do veículo; regras de cadastramento junto ao órgão de trânsito do município; permanência nos arredores de eventos; pagamentos dos tributos municipais relativos à autorização expedida.
“Ao considerarmos essa solicitação diante da legislação federal entendemos ser prudente aguardar a definição deste projeto de lei enviado recentemente pelo Governo Federal que trará implicações nesta atividade. São várias determinações que certamente irão afetar a legislação federal principalmente no que se refere à questão do registro, cadastramento e também fiscalização por parte do município”, pontua o diretor do Depatran.

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