Recebo de um amigo algumas informações onde o poder público municipal deverá cortar a iluminação da rua do bairro onde mora, pois a maioria dos moradores não estão pagando a Taxa de Iluminação Pública (TIP). Pergunta-me se pode ou não ocorre tal fato e deixa transparecer a decepção e o medo que está sendo a todos a possibilidade de voltar do trabalho ou da escola no escuro.
Não posso deixar de dizer a ele que a administração do seu município demonstra o despreparo de muitas administrações públicas quando lidam com os direitos do cidadão. Mesmo que bem assessoradas, algumas administrações públicas não conseguem lidar com o retrógrado pensamento ditatorial, sem levar em conta a proteção dos direitos individuais e coletivos dos administrados inseridos na Constituição Federal.
Quando o cidadão, usando de seus direitos e dos direitos inseridos na Constituição Federal isenta-se da TIP, não quer isso dizer que pretende prejudicar o seu município ou a administração, mas estará exercendo direitos que o Poder Judiciário não pode lhe negar.
Pois bem. Mesmo que de fato aconteça um colapso, o que não acredito, devem os administradores municipais preparar-se e bancar esta despesa pública. O conselho inicial seria: economizem, empreguem menos ou não empreendam tantas viagens como fazem, por exemplo. O administrador público, antes mesmo de buscar receitas públicas indiscriminadamente como faz, deve, por obrigação legal, racionalizar as despesas de forma inteligente, como não se faz.
No estado moderno não se admite retaliações do tipo ‘‘se não pagar eu corto a luz’’, pois o que se exige hoje é que o poder público cumpra com o dever de fornecer os serviços públicos essenciais. É obrigação, não é favor.
Não se admite que o corte no fornecimento de ‘‘luz pública’’, seja por questão do não recebimento da TIP, pois sabiam de longo tempo ser ilegal a cobrança e deveriam estar preparados para arcar com a despesa. Não se prepararam para enfrentar tal despesa por não existir uma mentalidade voltada ao planejamento, mesmo que o orçamento público obrigue de certa forma a um planejamento. Não se pode negar.
O serviço de fornecimento da iluminação pública é considerado essencial e um serviço de segurança e bem-estar da população, devendo ser prestado universalmente e não individualmente, considerando nesse caso a coletividade. Um bairro inteiro que resolve não pagar a TIP não pode ser penalizado com a interrupção do fornecimento de energia pública, o serviço deve ser prestado indistintamente.
Por essa razão entendo que não pode o poder público, ‘‘agora querendo passar-se por vítima’’, dizendo não possuir dinheiro para a despesa relativa ao serviço de iluminação pública, cortar das ruas a iluminação.
O fato é crítico e serve para refletir, pois mesmo que alguns entendam que o Judiciário deva ficar subjugado à vontade do Executivo, com certeza isso não acontecerá. Tanto pela independência dos poderes como pela honra daqueles que estão no comando do Poder Judiciário.
- ALLAYMER RONALDO BONESSO é professor de Direito Financeiro e Comercial da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro, em Jacarezinho ([email protected])

mockup