Cornélio Procópio - O advogado do estudante da UTFPR que sofreu as agressões, Marcos Paulo Merheb, afirma que toda pessoa que sofre bullying, independentemente do ambiente em que ocorra, pode acionar o judiciário por ter sua honra, imagem ou algum direito violado. "Quando o agressor tem menos de 18 anos, os pais são responsáveis em caso de ações cíveis, como danos morais. Na área criminal, o menor pode responder por ato infracional, podendo sofrer medidas protetivas ou socioeducativas", explica.
No caso de cyberbullying a repercussão é muito maior, explica o advogado, uma vez que as mídias digitais e as redes sociais difundem rapidamente o conteúdo, sendo impossível a sua retirada inteiramente da internet. "Na esfera cível, certamente o julgador levará em consideração a repercussão no momento de proferir a sentença. Contudo, na esfera penal infelizmente ainda não há previsão legal de aplicação de agravante em razão da utilização da internet ou qualquer mídia digital. Porém, diversos especialistas já defendem que a pena deve ser maior quando a prática for na internet", ressalta Merheb.
Para o advogado, uma das situações mais difíceis encontradas pelo judiciário é saber quando uma conduta ultrapassa a simples brincadeira e passa a ser considerada ofensiva da ordem moral ou enquadrada como crime. "Não há uma regra matemática. Em cada caso utilizam-se de meios razoáveis e proporcionais para chegar a uma conclusão. No entanto, a experiência e a história já demonstram que xingamentos, palavrões, atribuir fatos negativos a alguém, são situações que violam a honra e a imagem, ultrapassando a simples brincadeira e entrando na esfera violadora do direito à honra e à moral". (R.P.)

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