SALTO DO ITARARÉ Os contribuintes em atraso com os impostos municipais têm nova oportunidade para saldar os débitos. Segundo o prefeito Selmo Adalberto de Carvalho (PSD), o prazo para que os contribuintes parcelem ou quitem seus débitos foi prorrogado até 31 de janeiro de 2002. Mesmo que os devedores já estejam inscritos na dívida ativa ou acionados judicialmente, o pagamento poderá ser efetuado. Poderão ser parceladas em até 12 meses as dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas e, em 30 dias, a taxa de melhoria não recolhida. Caso o contribuinte esteja sendo executado judicialmente pela dívida, deverá primeiramente recolher as custas e demais taxas judiciais para depois requerer o parcelamento.

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