Ibaiti - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Ibaiti, formalizou ontem, junto à Seccional da OAB Paraná, em Curitiba, pedido de providências sobre a legalidade/inconstitucionalidade da criação e do posicionamento da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) com relação às ações envolvendo cobranças indevidas das empresas de telefonia. A decisão foi tomada após assembleia geral extraordinária, realizada no último dia 30, em Ibaiti. Conforme material de divulgação à imprensa, durante a reunião foi esclarecido que, após a criação desta turma, os entendimentos quanto aos processos citados foram modificados a fim de excluir o dano moral e manter apenas a restituição em dobro das tarifas - entre as mudanças estaria a cobrança excessiva de documentos comprobatórios, além de denúncias junto ao Procon e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o entendimento da Terceira Turma Recursal, no material divulgado sobre a reunião, o pagamento de indenização por danos morais não deveria mais ser aplicado por ser entendido como "ultrapassado". Na avaliação da OAB/Subseção de Ibaiti, essa postura entraria "em total contradição com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal, que define o consumidor como parte mais fraca da relação de consumo, existindo uma verdadeira inversão de princípios na qual atribui-se cada vez mais ao consumidor provar o mau atendimento das operadoras".
"A possibilidade de uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal contra o TJ-PR foi também discutida e nada impede que cada advogado que se sentir prejudicado possa entrar com uma ação individual", informou o advogado Cleber Moura de Almeida, que também participou da reunião.
Compuseram a mesa da assembleia, além do presidente da Subseção de Ibaiti Ercílio Rodrigues de Paula e do vice-presidente Geiel Heidgger Ferreira, o advogado e ex-presidente da Subseção Gilberto Gomes do Amaral e os conselheiros estaduais Celso Augusto Milani Cardoso e Clodoaldo de Meira Azevedo.

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