A lei 12.305/2010, sancionada no dia 2 de agosto do ano passado, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Com a nova lei, a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos são responsabilidade dos municípios;

A lei estabelece que as prefeituras tenham um Plano Municipal de Resíduos como critério para acesso aos recursos da União. Há prioridade para os consórcios intermunicipais;

A gestão municipal também deve desenvolver a coleta seletiva do lixo. Todo processo deve ser feito com a participação de catadores de materiais recicláveis de forma organizada em associações ou cooperativas;

O prazo para adequação à nova lei termina em 2014, mas a lei não define de onde sairão os recursos para o desenvolvimento do novo sistema.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

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