Os municípios que têm em sua área uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) recebem uma quantia em dinheiro por seus cuidados com o ambiente. O recurso é oriundo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Seviço (ICMS) Ecológico.
A norma foi estabelecida a partir da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
O coordenador do Programa Estadual de RPPNs, Marcos Antonio Pinto esclarece que o gerenciamento do repasse é de responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O valor corresponde a 5% da receita estadual, dos quais metade vai para municípios que tenham mananciais de abastecimento - a responsabilidade de monitoramento dessas áreas é do Instituto das Águas. Os outros cinquenta por cento vão para cidades com unidades de conservação, áreas de terras indígenas, RPPNs, faxinais e reservas florestais legais.
O município de Jaboti se enquadra entre os que possuem as RPPNs. ''São feitas avaliações anuais em cada um desses locais e levamos em consideração diversos itens. Se notarmos que o poder público e o proprietário não zelam pelo local o município pode perder parte do recurso'', explica Pinto.
De acordo com ele, são avaliados 67 quesitos, entre eles, o planejamento da área, se o local tem recebido visitas, se é fonte de pesquisas, se há ações educativas e locais adequados para receber quem vai ao parque.
Pinto revela que o município de Jaboti recebeu no ano passado, um montante superior a R$ 40,2 mil, que segundo ele, pode ser utilizado como o município desejar.
O prefeito de Jaboti, Esmair Carvalho de Oliveira, comenta que o ICMS Ecológico destinado à cidade é utilizado na própria reserva Ásia Menor e serve para bancar um funcionário de período integral, além dos custos com cuidados de aves e outros animais feridos que são tratados na RPPN, antes de serem devolvidos à natureza. ''A Reserva é importante para o município porque além de preservar o meio ambiente atrai visitantes e leva o nome da cidade pelo país'', opina. (V.F.)
Serviço:
Informações sobre o ICMS Ecológico e as RPPNs pelo site: www.uc.pr.gov.br

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