MP pede devolução de R$ 700 mil
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quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Rubia Pimenta<br>Especial para a FOLHA 
Cornélio Procópio - O Ministério Público do Paraná (MP-PR), ajuizou ação civil pública, na última sexta-feira (24), contra o prefeito de Cornélio Procópio, Amin José Hannouche (PSDB), e três empresas do ramo da construção civil (e seus representantes legais), por fraude em processo licitatório, ocorrido em 2005, na contratação de serviços de restauração de asfalto. O ato de improbidade administrativa teria sido praticado no segundo mandado de Hannouche. A ação pede a declaração de nulidade da licitação, bem como o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago pela obra (R$ 146 mil, o que atualizado somaria R$ 700 mil), além da indisponibilidade de bens dos envolvidos.
O serviço ocorreu em 130 metros da Rua dos Expedicionários. Conforme o promotor Substituto da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, Caio Santana Di Rienzo, foram verificadas irregularidades como superfaturamento (o preço estimado para a obra seria de R$ 26 mil e não os R$ 146 mil pagos), e conluio entre as empresas para direcionamento da licitação.
Segundo o MP, o acerto entre as concorrentes se apresentou pelo comportamento delas na disputa. Uma das empresas teria ofertado o preço máximo da licitação, cerca de R$ 147 mil, a segunda teria deixado de trazer documentos básicos para participação do certame, abrindo caminho para a vencedora, que apresentou proposta de R$ 146 mil. "Qual empresário teria interesse em participar de uma disputa sem oferecer qualquer desconto? Os documentos que deveriam ser trazidos eram imprescindíveis para qualquer licitação: a regularidade com a Fazenda Federal e Municipal. São indícios fortes da má-fé", diz o promotor, que ajuizou a ação em conjunto com o Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) do Norte Pioneiro.
Segundo Di Rienzo, foram constatadas também irregularidades na elaboração do processo licitatório e na fase de execução, com pagamentos adiantados, diferentes do que estabelecia o contrato (pagamento posterior à conclusão do serviço). Conforme o promotor, a suposta fraude foi denunciada em 2007, e investigada pelo Gepatria, instalado em Santo Antônio da Platina.
PREFEITURA
Em nota à imprensa, o prefeito Amin Hannouche afirmou que "a ação proposta pelo MP não tem procedência, pois os fatos já foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas, e com base no laudo, o MP se manifestou pela improcedência do pedido, tendo sido o mesmo arquivado".
INDEFERIMENTO
Na ação, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos "para assegurar eventual ressarcimento dos valores pagos por força do contrato administrativo". No entanto, na segunda-feira (27) o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, Guilherme Formagio Kikuchi, indeferiu o pedido por considerar que "os serviços foram efetivamente prestados, sendo prematura a decretação de indisponibilidade dos bens requeridos neste momento processual". Mesmo com o indeferimento da liminar, o processo prosseguirá: o prefeito e os outros envolvidos serão citados para apresentarem defesa. Mais à frente, deverá haver audiência e, só então, a sentença judicial.


