Lei que proíbe filas não está sendo cumprida
De acordo com o coordenador-geral da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina, Tito Valle, a Lei 7.614 de 28 de dezembro de 1998 estabelece que o tempo máximo de permanência na fila das agências bancárias é de 15 a 20 minutos, salvo em dias que antecedem ou sucedem feriados. Nesses dias, o tempo permitido de espera é de 30 minutos. No entanto, na prática isso não funciona já que o atendimento, geralmente, ultrapassa o tempo estabelecido. A Lei 7.614 vem sendo questionada pelos bancos de todo o Estado.
Segundo Valle, as agências entendem que essa determinação deveria ser originária da União e não do município. O Procon recebe um grande número de reclamações em relação ao atendimento bancário, porém, com o questionamento da lei, não pode oficializá-las por enquanto, afirmou Tito. Ele ressaltou ainda que assim que a questão das leis for resolvida os Procons de todas os municípios deverão realizar a fiscalização e, se necessário, aplicar a multa nas instituições.





