Foi julgado improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito de Carlópolis, Marcos Antônio David (PPL), conhecido como ''Pezão'', e de sua vice, Rosângela Carvalho Custódio (PMDB). A decisão foi tomada na tarde da última segunda-feira (18) pelo juiz Ronney Bruno dos Santos Reis, da 56ª Zona Eleitoral da comarca de Carlópolis.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida no dia 27 de novembro do ano passado, pela Coligação Renovação e Progresso alegou que durante o pleito eleitoral, uma rádio local teria feito campanha a favor do então candidato, Pezão. No processo chegou a ser apresentada a degravação desse material de áudio. ''Ficou comprovado que a rádio sequer fez menção aos nomes dos candidatos e tampouco propaganda favorável aos mesmos'', diz Marino Train Neto, assessor jurídico de Antônio David.
A Coligação Renovação e Progresso pode recorrer da decisão e apelar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no entanto Train Neto acredita que isso deve ocasionar uma nova decisão favorável ao prefeito. ''Diante das provas que constam no processo é provável que a corte mantenha a sentença'', conclui.
O médico José Merhi Mansur, que encabeçava a Coligação Renovação e Progresso, foi procurado pela reportagem da FOLHA mas não foi localizado e não retornou as ligações.
Tribunal de Contas
Logo no início de seu mandato, o prefeito Antônio David solicitou o auxílio do Tribunal de Contas (TC) para averiguar a situação deixada pela administração anterior nos caixas da prefeitura. Questionado sobre o caso, Train Neto informou que embora um contador do TC tenha visitado o município, ainda não foi repassado nenhum posicionamento formal quanto as avaliações feitas.

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