A pessoa física realiza a doação por meio de um depósito bancário e, em seguida, obtém o recibo. A doação é calculada por meio da contribuição do ano anterior. O contribuinte utiliza esta referência e doa o equivalente, no caso de pessoa física, de no máximo 6%. A doação realizada naquele ano poderá ser deduzida do valor total do imposto devido, no caso de rendimentos tributáveis, ou restituída no caso de imposto de renda retido. No período da declaração do imposto de renda o doador junta o recibo à declaração. No caso da pessoa jurídica utiliza-se como referência o lucro real obtido pela empresa e a doação é de no máximo 1%.
Em um caso em que o rendimento tributável fosse o equivalente a R$ 100 mil e uma dedução de R$ 30 mil, a base de cálculo será 70 mil reais e o imposto de renda devido será R$ 12 mil. A doação por meio de um depósito de R$ 700,00 permite que no momento da declaração o imposto devido seja de R$ 11,3 mil. Em no caso de imposto de renda retido na fonte (IRRF) de R$ 20 mil a doação por meio de um depósito de R$ 700,00 assegura uma restituição de R$ 8,7 mil. Informações podem ser obtidas pelo fone: (43) 525-1909

mockup