Caso Amanda, o primeiro feminicídio da região
Santa Mariana - "Mãe, a senhora me aceita de volta?". Foi com bastante surpresa que Cleuza dos Santos Rodrigues, 50 anos, dona de um hotel e uma lanchonete em Santa Mariana, recebeu o telefonema da filha, Amanda Almeida de Jesus, há cerca de seis meses. "Ela estava cansada de apanhar do companheiro. Estavam juntos há quase dois anos e morava em Campinas. Um dia ela disse a ele que viria me visitar e não voltou mais para ele", conta Cleuza. Ela foi assassinada no dia 11 de janeiro a golpes de faca, e seu caso assumiu a ponta de um triste ranking, foi o primeiro enquadrado como feminicídio na região.
Segundo Cleuza, o rapaz, Maikon Severiano, 24 anos, veio até Santa Mariana para buscar Amanda, passando a persegui-la e ameaçá-la. Em dezembro do ano passado, cansada das ameaças, ela procurou o rapaz para tentar um acordo. Como a família era contrária à aproximação ela deixou um "bilhete" pintado na porta do armário.
Naquele dia, ele tentou matá-la a tiros, disparando também contra o estabelecimento comercial família. Severiano ficou preso por 40 dias, até conseguir a liberdade provisória. Cerca de 20 dias, após ser colocado em liberdade, e mesmo proibido pela Justiça de se aproximar da moça, ele voltou a procurá-la fechado tragicamente a história do casal. Na madrugada do dia 11 de janeiro de 2016, ele esfaqueou Amanda, nas proximidades do hotel da família, na área central de Santa Mariana. Segundo o Instituto Médico Legal, não foi possível definir o número de golpes que a moça recebeu, estima-se entre 23 e 30 facadas.
Ele tentou fugir, mas foi preso dias após o crime. E, desde então, a vida da família também sofreu grandes mudanças. Cleuza fechou seus dois estabelecimentos comerciais e saiu de Santa Mariana. "Quando vi minha filha morta daquele jeito, eu não acreditei naquilo que estava acontecendo comigo. Estou com medo. A minha vida ficou sem destino. Hoje eu só quero justiça", desabafa.
Maikon está preso em Santa Mariana e foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, utilizando de recursos que dificultam a defesa da vítima e feminicídio.
A LEI
A lei que classifica o feminicídio foi sancionada em março de 2015, e é aplicada quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Segundo informações do site Jusbrasil, a lei altera o Código Penal acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o parágrafo 7º ao art. 121, estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio. "O feminicídio é um agravante do homicídio qualificado, isso significa que seu enquadramento pode aumentar a pena do agressor, com margem de 12 a 30 anos de prisão", explica a delegada de Santa Mariana, Eliana Salgado Peters.
Para a delegada, a lei é uma resposta aos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil e evidencia a existência de assassinatos por questões de gênero. "São casos onde há algum laço de afetividade, e o agressor se aproveita da fragilidade feminina, a trata como um ser inferior, subjugando-a por ser mulher". (R.P.)





