Andirá quer regularizar lotes
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quarta-feira, 05 de setembro de 2001
Benedito Teles 
A Prefeitura de Andirá começa a regularizar os lotes com áreas entre 125 e 280 metros quadrados. O projeto vai permitir que os lotes considerados irregulares pela Lei de Zoneamento do município aprovado em 1991 que determina a área mínima de 280 metros quadrados para imóveis urbanos sejam regularizados até dezembro.
O secretário de Obras e Urbanismo, Marcos Antônio de Carvalho, disse que a medida beneficia 300 proprietários no município. O secretário explica que atualmente dois compradores adquiriam o mesmo lote e o dividiam. Em seguida, construiam suas casas em ''meios lotes'' (como são conhecidas as áreas menores). Segundo Carvalho, a lei de zoneamento não era respeitada, muitas vezes pelo próprio desconhecimento da população. O secretário lembra que a área reduzida do lote afeta a qualidade de vida, e inviabiliza as obras estruturais de água, esgoto e pavimentação, além de estimular a especulação imobiliária.
A prefeitura também anunciou que outros cerca de 100 imóveis, com áreas inferiores a 125 metros quadrados, terão que ser avaliados pelos técnicos da administração municipal. Nestes casos, ele explica, que os proprietários terão que procurar a Secretária de Obras e Urbanismo ou Assessoria Jurídica da prefeitura para regularizar a área através do sistema de condomínio. ''Esta deve ser a alternativa mais viavél na avaliação da administração municipal'', disse.
O representante comercial Júlio César de Oliveira está entusiasmado com a aprovação da lei. Oliveira explica que tem um terreno de 246 metros quadrados e terá oportunidade de regularizar a sua situação. O representante comercial disse que a maioria dos problemas de ''meio-lote'' acontecia por falta de esclarecimento. Ele afirma que pessoas não sabiam dos problemas legais e sociais provocados pela existência de lotes com áreas reduzidas. ''As pessoas estão mais conscientes e devem respeitar a lei'', disse.
Os interessados em regularizar os lotes deverão apresentar três cópias do projeto de desmembramento e demarcação com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certidão negativa de débito municipal e comprovante de propriedade. Os documentos devem ser encaminhados para a Secretária de Obras e Urbanismo. Informações podem ser obtidas na Secretária de Obras e Urbanismo pelo telefone (43) 538-4141.


