Uma ação popular contra a Sanepar e contra o município de Andirá pede a anulação de um termo aditivo que prorroga o contrato de concessão firmado pela empresa e pelo município em abril de 1996 por mais 30 anos. O termo estipula como contrapartida da Sanepar investimentos de R$ 19,5 mil. O advogado Kléber Veltrini Tozzi, autor da ação, alega que o contrato não foi publicado nos órgãos oficiais e que apresenta irregularidades.
O contrato de concessão de exploração e operação dos serviços públicos de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários foi firmado em dezembro de 1972. De acordo com o contrato, a concessão deveria ser encerrada em dezembro de 2002, mas o novo acordo, estabelecido em 1996, antecipou o processo de manutenção da concessão em seis anos e oito meses.
Tozzi disse que o contrato não foi publicado e que não foram registradas assinaturas de testemunhas. ‘‘A documentação não foi publicada no Diário Oficial e nem em veículos oficiais’’, alegou. A ação foi impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, no início de fevereiro.
Conforme a ação o termo aditivo não é compatível com a Lei de Concessões que impõe regras fixas para os casos de concessão de um serviço público. De acordo com a lei o contrato deve especificar regras para definição de critérios e parâmetros que definam a qualidade e o preço do serviço, além de penalidades contratuais para a desobediência das normas.
Segundo a ação, a ausência de critérios para definição de preços prejudicam a comunidade . ‘‘A ausência de limites sobre a fixação de tarifas para os usuários permite a definição de valores elevados em desacordo com equilíbrio econômico-financeiro dos encargos e lucros da concessionária’’, afirmou Tozzi.
A ação popular revela que a Sanepar não se responsabiliza pela recomposição da pavimentação asfáltica das vias públicas danificadas em decorrência das obras subterrâneas e, também, não assume o pagamento das indenizações decorrentes de desapropriações. O contrato estipula somente o valor de investimentos na ordem de R$ 19,5 mil. ‘‘O valor determinado é irrisório e incompatível com o volume de recursos captados pela empresa’’, declarou o advogado.
Tozzi diz que o objetivo da ação é proporcionar à comunidade uma oportunidade de se manifestar, em relação à prorrogação da concessão. A posição foi tomada de maneira arbitrária, confirmou o advogado, que ressaltou também a necessidade de uma consulta à Câmara dos Vereadores e à comunidade para analisar a conveniência da adoção deste sistema para a cidade. ‘‘Pedimos a anulação para discutir as alternativas como a terceirização do serviço através de licitação ou a criação de uma autarquia municipal’’, explicou.
A ação também afeta os representantes do município e da Sanepar que assinaram o acordo. A Sanepar informou que só vai se pronunciar depois da citação judicial. A Prefeitura de Andirá também alegou que não foi citada e só deve se manifestar depois de levantar os dados sobre a ação popular.

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