Washington, EUA - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), que o presidente Donald Trump excedeu suas atribuições ao impor uma série de tarifas que prejudicaram o comércio global.

A decisão bloqueia uma ferramenta central utilizada pelo presidente para implementar sua agenda econômica e diplomática.

A Corte, de maioria conservadora, decidiu por 6 votos a 3 que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) “não autoriza o presidente a impor tarifas de importação”.

A decisão se refere às tarifas alfandegárias apresentadas como “recíprocas” por Trump, mas não às aplicadas a setores específicos, como automotivo, aço ou alumínio.

Trump já havia utilizado tarifas durante seu primeiro mandato (2017-2021) como instrumento de pressão e negociação. Ao retornar ao poder, em janeiro de 2025, anunciou que passaria a usar o IEEPA para impor novos tributos a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

Além das tarifas por motivos comerciais, o presidente prometeu taxas especiais para parceiros como México, Canadá e China, citando fluxos de drogas ilícitas e imigração.

Trump também utilizou o IEEPA em contextos diplomáticos, vinculando tarifas a países em guerra e afirmando ter contribuído para a resolução de conflitos internacionais em 2025, como entre Tailândia e Camboja, por meio de ameaças tarifárias.

“Se o Congresso pretendia conferir o poder distinto e extraordinário de impor tarifas de importação por meio da IEEPA, teria feito isso de forma explícita, como tem feito sistematicamente em outros estatutos tarifários”, afirma a decisão.

A Suprema Corte confirma sentenças anteriores de tribunais inferiores, que consideraram ilegais as tarifas impostas com base na IEEPA.

Um tribunal de comércio de primeira instância decidiu, em maio, que Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas generalizadas e impediu que a maioria delas entrasse em vigor. O resultado, porém, havia sido suspenso após recurso do governo.

Três juízes conservadores — Brett Kavanaugh, Clarence Thomas e Samuel Alito — divergiram da maioria.

Uma “bagunça”

A anulação das tarifas pode reduzir a taxa média de importação de 16,8% para cerca de 9,5%, segundo Gregory Daco, economista-chefe da EY-Parthenon, em entrevista à AFP antes da decisão.

O efeito, no entanto, pode ser temporário, já que o governo avalia alternativas para restabelecer tarifas amplas por outros mecanismos legais.

Trump indicou que existem outros meios para impor tarifas, embora mais longos e burocráticos. O Executivo pode, por exemplo, adotar taxas por período limitado, sujeitas a renovação periódica.

A decisão não afeta as receitas tarifárias já arrecadadas no último ano. Daco estima que os valores envolvidos estejam entre 100 e 120 bilhões de dólares (520 a 624 bilhões de reais).

Os juízes não definiram se os importadores que processaram o governo poderão receber reembolsos. O juiz Brett Kavanaugh afirmou que esse processo pode gerar uma “bagunça”.

Trump havia prometido avaliar a possibilidade de distribuir parte das receitas tarifárias à população.

Brasil

Em janeiro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou que, em meio ao tarifaço imposto por Trump, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 6,6% em 2025, somando US$ 37,716 bilhões, ante US$ 40,368 bilhões registrados em 2024.

No sentido oposto, as importações de produtos norte-americanos cresceram 11,3% no ano passado, alcançando US$ 45,246 bilhões, contra US$ 40,652 bilhões no ano anterior. Com a queda das exportações e a alta das importações, o Brasil encerrou 2025 com déficit de US$ 7,530 bilhões na balança comercial com os Estados Unidos.

Em novembro de 2025, o mandatário estadunidense anunciou a retirada da tarifa adicional de 40% aplicada a uma série de produtos brasileiros. Ainda assim, conforme cálculos do próprio ministério, 22% das exportações do Brasil para os Estados Unidos, o equivalente a US$ 8,9 bilhões, continuam sujeitas às tarifas estabelecidas em julho.(Com informações da Agência Brasil)

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