STF derruba obrigatoriedade do diploma de jornalista
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quarta-feira, 17 de junho de 2009
Agência Brasil 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ªRegião que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra, afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária.
Protesto
O Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná está convocando jornalistas, estudantes e professores do curso de Jornalismo para um protesto contra a decisão do STF, hoje às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Londrina.


