Reforma do papa permitirá anular casamento em 45 dias
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terça-feira, 08 de setembro de 2015
Folhapress 
São Paulo Na maior reforma da lei de anulação de casamento da Igreja Católica em mais de dois séculos, o papa Francisco pediu para que o novo procedimento termine em até 45 dias nos casos mais simples. O Vaticano divulgou ontem o documento redigido pelo pontífice, conhecido como Motu Proprio - "de sua própria iniciativa", em latim , que altera a maneira como os católicos obtêm anulações. O processo tem sido historicamente considerado longo, caro e longe do alcance de muitos católicos que querem casar novamente, especialmente em países pobres, onde a igreja não tem tribunais próprios estabelecidos. Na carta, Francisco insiste que o casamento permanece uma união indissolúvel e que a reforma não visa ajudar a encerrá-lo, mas somente acelerar e simplificar o processo.
O objetivo maior das novas regras, segundo Francisco, é "a salvação das almas".
A maior mudança anunciada é a criação de um novo procedimento expresso que, comandado por um bispo, pode ser completado em 45 dias. Ele poderá ser usado quando ambos os cônjuges solicitam a anulação ou não se opõem a ela, ou quando as provas da invalidez do casamento tornam desnecessárias investigações adicionais.
Francisco também pediu que todas as taxas relativas à anulação sejam proteladas, exceto pelo pagamento "justo" das custas do processo. Outro ponto da reforma é a remoção do recurso automático após a primeira decisão. As novas regras ainda permitem ao bispo ser o juiz do caso, nas regiões do mundo onde um tribunal de três eclesiásticos não estiver disponível. Ele também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes. Uma anulação, conhecida formalmente como "decreto de nulidade", é o veredicto de que um casamento não é válido nos termos da lei da igreja porque certos pré-requisitos, como livre arbítrio, maturidade psicológica e disposição de ter filhos, não foram cumpridos. Isso permite aos antigos cônjuges voltar a se casar na igreja. O catolicismo não reconhece o divórcio, portanto, aqueles que se separam e casam novamente são considerados pecadores pelo Vaticano e não têm acesso a alguns dos sacramentos, como a comunhão.
Uma anulação oficial do Vaticano poderia durar anos atualmente, além de ser financeiramente dispendiosa - sem a certeza de que seja deferida pelo Vaticano. O monsenhor Pio Vito Pinto, deão da corte do Vaticano que julga as anulações, afirmou à imprensa que esta é a maior mudança nas regras desse tipo de processo desde o papado de Bento 14, que comandou a igreja entre 1740 e 1758.


