Promotoria livra assassinos de Jean Charles
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segunda-feira, 17 de julho de 2006
France Presse 
Londres- A promotoria britânica informou ontem não ter ''provas suficientes'' para indiciar os policiais pelo assassinato a tiros do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto no ano passado ao ser confundido com um terrorista. No entanto, o Serviço de Promotoria da Coroa (CPS, na sigla em inglês) informou que a Polícia Metropolitana será processada em conjunto segundo a legislação de saúde e seguridade pela morte do brasileiro, em 22 de julho de 2005.
O anúncio tira da berlinda o Comissário da Polícia Metropolitana, sir Ian Blair, que enfrentou apelos para que pedisse demissão no rastro da morte de Jean Charles.
Parentes do brasileiro disseram, durante uma entrevista coletiva realizada em Londres, que se sentiam ultrajados com a decisão, mas que não havia reação imediata da delegação brasileira que acompanha o caso. ''É vergonhoso'', declarou Alessandro Pereira, primo do eletricista brasileiro.
A família pediu que queixas criminais fossem apresentadas contra os oficiais que atiraram em Jean Charles sete vezes na cabeça dentro de uma composição do metrô londrino.
O CPS informou que para conseguir processar os dois policiais que dispararam os tiros fatais, teria que provar que o fizeram sem realmente acreditar que ele era um terrorista suicida.
Em um comunicado lido por seu advogado sênior, Stephen O'Doherty, o CPS informou que os oficiais pareciam ter agido de boa fé. ''Ainda que um número de indivíduos tenha cometido erros de planejamento e comunicação e o resultado cumulativo tenha sido a morte trágica de Jean Charles, nenhum policial foi acusado formalmente'', explicou O'Doherty.
''Depois da mais cuidadosa consideração, eu concluí que há evidências insuficientes para fornecer um prospecto realístico de convicção contra qualquer policial individualmente'', anunciou O'Doherty.
''Os dois policiais que dispararam os tiros fatais o fizeram porque eles achavam que Jean Charles havia sido identificado a eles como um terrorista suicida e que, se não atirassem, ele explodiria o trem, matando muitas pessoas'', acrescentou.
A evidência sustentou sua alegação de que os policiais ''verdadeiramente acreditaram'' que Jean Charles fosse um terrorista suicida e, portanto, eles não poderiam ser processados por assassinato, homicídio culposo ou qualquer outro crime relacionado, afirmou.
O CPS informou ter evidências suficientes para processar o departamento da Polícia Metropolitana segundo a Lei de Seguridade e Saúde no Trabalho por fracassar em garantir a saúde, a segurança e o bem-estar de Jean Charles.
Ele concluiu que ''erros operacionais'' indicaram que houve uma brecha nas obrigações devidas a não-empregados segundo as leis de seguridade e saúde, mas acrescentou: ''Preciso reforçar que este não é um processo sobre a capacidade pessoal de sir Ian Blair''.


