Montevidéu- Os profissionais do sexo são prestadores de serviços particulares, portanto devem pagar Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF), anunciou o diretor da Direção Geral de Impostos do Uruguai (DGI), Nelson Hernández.
As prostitutas estão ''prestando serviços pessoais que constam no IVA e agora no IRPF, e podem ser controladas pela administração tributária'', afirmou Hernández em declarações ao Canal 10.
No entanto, o responsável indicou que ''não será dada atenção especial a esta área, menos do que ao restante dos prestadores de serviços particulares, por isso a DGI vai fiscalizar o pagamento dos tributos''.
Os prestadores de serviços devem abrir uma empresa, se registrar na DGI, para ter o RUC (número de referência tributária da DGI), para depois emitir boletos pelos serviços prestados.
Com isso, as prostitutas deverão pagar imposto se ganharem mais que 8.810 pesos (cerca de 370 dólares), após desconto de 22% de IVA e 30% de gastos de empresa.

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